Arquivos mensais: julho 2011
PASSANDO PELA PRAÇA
Essa vida de aposentado e blogueiro me obriga, de vez em quando, a dar uns bordejos pela cidade, a fim de esticar as pernas e saber as novidades. Ontem, pela manhã, dei uma esticada até a Banca do Edu. Não há lugar melhor para ficarmos sabendo das novidades. As que saem no jornal e, o que é melhor, aquelas que não podem ser publicadas.
E, para chegar à Banca do Edu, passei pela Praça do Jacaré, onde fiz alguns registros fotográficos. Eis dois deles:
Depois de defecar na areia, o cachorro aproveitou a sombra. Pela 3a.vez, o assentamento das pedras está sendo refeito.
TRIBUNAL REJEITOU OUTRO RECURSO DO PREFEITO PARINI
Como eu já disse, não entendo nada de direito. Deixo, então, aos comentaristas do blog as interpretações sobre a decisão do desembargador Nogueira Diefenthäler, que, segundo alguns visitantes do blog, não teria cassado a liminar de Parini. Particularmente, confio nas três pessoas que consultei. Todas elas interpretaram que a decisão suspendeu os efeitos da liminar. Enfim, o mundo não vai acabar hoje, seja lá qual for a interpretação correta.
Mas que o caso está mesmo confuso, isso lá é uma realidade. Senão, vejam essa outra decisão, também publicada nessa quarta-feira, a respeito de um outro recurso do prefeito Parini. Vocês que estão acompanhando o caso, devem se lembrar que, no início deste mês, os advogados do prefeito tentaram fazer com que os autos do processo fossem remetidos ao TJ-SP. A tentativa foi abortada pela juíza da 4a. Vara, que, segundo publicação do dia 05/07/2011, indeferiu o pedido da defesa.
Inconformados, os advogados do prefeito apelaram ao TJ-SP, através de um Agravo de Instrumento. Em decisão do dia 21/07, publicada somente ontem, 27/07, o relator Nogueira Diefenthäler NÃO CONHECEU o recurso, isto é, não acatou o Agravo, impondo mais uma derrota ao nosso prefeito. Até aí, tudo bem! O problema é que, pelo menos para mim, que sou leigo, a única parte que ficou clara é que o recurso não foi aceito. Todo o resto me soou meio confuso, pois fala até em atestados médicos e outras coisas que não entendi. Reproduzo, abaixo, a decisão, e agradeceria se alguém me explicasse:
27/07/2011 | Decisão Monocrática DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 0168270-07.2011.8.26.0000 Relator(a): NOGUEIRA DIEFENTHALER Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Voto nº 14684 Processo 0168270-07.2011.8.26.0000 Agravante: Humberto Parini Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo Comarca de São Paulo 5ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – FORMAÇÃO DEFICIENTE. O artigo 525 do Código de Processo Civil impõe o ônus ao agravante de formar o instrumento de modo que o Tribunal compreenda a controvérsia. Ausência de peças que impede conhecer o contexto em que foi exarada a r. decisão. Não conhecimento do recurso. Vistos; HUMBERTO PARINI interpôs agravo de instrumento em face da r. decisão pela qual o DD. Magistrado “a quo” que indeferiu a remessa dos autos à Superior Instância, visto que já formulado, conforme cópia de petição de fls. 2617/2620. Sustenta o ora agravante que não constou quando da publicação do despacho agravado o nome do advogado atuante em defesa o ora agravante. Recurso em ordem e bem processado; Dispensada a contraminuta. É o relatório. Passo ao voto. 1.Não houve, de fato, o implemento das exigências legais para o conhecimento do presente agravo de instrumento. 2.A agravante não constituiu, a contento, o instrumento do recurso. Isto porque não carreou aos autos de forma completa documentos essenciais à compreensão da lide. Na decisão proferida o D. Magistrado faz referência a relatórios médicos que recomendam a internação compulsória, bem como relatórios que descrevem a situação do filho da agravada. A perfeita compreensão da lide depende destes documentos, pois são essenciais à cognição da pretensão deduzida no agravo, sobretudo porque demonstrariam se realmente era o caso de proceder a internação compulsória do filho da agravada. Logo, imprescindível para esta Corte o conhecimento de todo o processado. Como os motivos suscitados pela Fazenda Municipal se mostram relevantes, somente com a presença de todos eles seria possível compreender o contexto em que a decisão foi exarada; Sem eles, não há como conhecer do recurso. Nesse sentido: “FORMAÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE PEÇAS. É dever do agravante trazer ao instrumento todos os elementos que permitam à turma julgadora o perfeito conhecimento da questão discutida, a fim de possibilitar uma correta decisão. Caso haja deficiência na instrução, que não permita exame acurado das razões do recurso, não se conhece do agravo.” [JTJ 165/197] Atento que a conversão em diligência não é mais possível em face da atual redação do artigo 557 do Código de Processo Civil que anteriormente permitia tal providência: “também por despacho poderá convertê-lo em diligência se estiver insuficientemente instruído” (art. 557 na redação anterior à lei nº 9.139/1995). Isso posto, na forma do art. 557 “caput” do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, por faltar-lhe elementos essenciais para tal. Nogueira Diefenthäler RELATOR São Paulo, 21 de julho de 2011. NOGUEIRA DIEFENTHALER Relator |
ESTUDANTE MORRE EM ACIDENTE APÓS SE DISTRAIR COM CELULAR
Pessoalmente, não gosto de publicar notícias sobre acidentes, mas, nesse caso, acho que a divulgação é válida e deve servir como alerta. É comum a gente ver pessoas conversando ao celular, enquanto dirige, o que é proibido por lei. A notícia é do EPTV:
Um estudante de 19 anos morreu depois de capotar o carro na manhã desta quarta-feira (27) na Avenida do Contorno, em Varginha. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual, ele teria perdido o controle do veículo quando falava ao celular. A Saveiro, com placas de Varginha, ficou destruída. O acidente aconteceu por volta de 6h. O motorista Guilherme Ferreira morreu no local.
O aparelho celular foi encontrado na mão do motorista. Segundo a polícia, a hipótese mais provável é de que ele se distraiu e perdeu o controle do carro, que ainda bateu em um barranco antes de capotar. Guilherme tinha uma permissão provisória para dirigia.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASSA LIMINAR QUE MANTINHA PARINI NO CARGO
No momento, o prefeito Humberto Parini encontra-se cassado. O Tribunal de Justiça acaba de publicar a decisão do relator Nogueira Diefenthäler, que cassou a liminar concedida ao prefeito Parini no sábado, dia 16, pelo juiz substituto José Luiz Germano. Desse modo, voltam a valer os efeitos da decisão da juíza da 4a. Vara de Jales, Renata Vilalba Nunes Serrano. Reproduzo, abaixo, a íntegra da decisão:
PRATES COMENTA HOMENAGEM DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS A RONALDINHO GAÚCHO
O comentarista Luiz Carlos Prates – lembram-se dele? – foi demitido da RBS, afiliada da Globo, depois de defender a ditadura militar e dizer que no Brasil “hoje, por culpa deste governo, qualquer miserável pode ter um carro”. Pois é, o sujeito é um reacionário, mas, de vez em quanto, ele fala algumas coisas certas. Vejam, no vídeo abaixo, o comentário que ele fez sobre a homenagem que a Academia Brasileira de Letras prestou ao jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho:
MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE A TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRA PARINI
A notícia é de ontem, do Diarioweb:
O Ministério Público (MP) de Jales recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) da decisão de primeira instância que rejeitou o pedido de afastamento do prefeito de Jales, Humberto Parini (PT), do cargo. De acordo com o promotor, Wellington Luiz Vilar, o prefeito não cumpriu a legislação e deixou de repassar os valores ao Fundo da Infância e Juventude do município, desde 2008.
Nos últimos três anos o prefeito teria deixado de repassar R$ 601,5 mil ao fundo. Ainda de acordo com o promotor, a Prefeitura de Jales encontra-se em débito com uma multa civil estipulada em R$ 446 mil. O valor é devido desde abril de 2010, após o trânsito em julgado de sentença que condenou o prefeito a restituir o Fundo da Infância e Juventude.
De acordo com o promotor, se as investidas contra Parini surtirem resultado que pagará pela omissão será “o povo de Jales”. “A obrigação do repasse não decorria de uma discricionariedade do governante, mas sim de mandamento constitucional e infraconstitucional reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”.
SUPERINTENDENTE DO DNIT EM SÃO PAULO JÁ FOI CONDENADO E CUMPRIU PENA
Lembram-se do Ricardo Madalena, o superintendente do Dnit em São Paulo. Eu já postei duas notícias sobre ele, que podem ser lidas aqui e aqui. Numa das notícias, ele aparece ao lado do nosso premiado estadista Humberto Parini. Pois parece que o Ricardo Madalena está chegando à grande imprensa!
Ontem à tarde, a jornalista Sílvia Amorim, do jornal O Globo, que deve ter visitado o blog, entrou em contato com este aprendiz de blogueiro, solicitando informações sobre o Madalena. Passei o pouco que eu sabia e recomendei que ela entrasse em contato com um jornal de Santa Cruz do Rio Pardo. E, pelo jeito, a Sílvia foi rápida no gatilho, pois, à noite, o portal Extra on Line já tinha uma notícia assinada por ela, sobre o tal Madalena. Vamos a um naco da notícia:
SÃO PAULO e RIO – Filiado ao PR, o chefe da Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) em São Paulo, Ricardo Rossi Madalena, poderá engrossar o grupo de demissões do órgão se o Ministério dos Transportes cumprir a determinação da presidente Dilma Rousseff de que os cargos de segundo e terceiro escalões sejam ocupados por quem não tenha condenações na Justiça. Madalena, que comanda a regional do Dnit há cerca de três anos e meio, por indicação do deputado federal Milton Monti (PR-SP), foi condenado por peculato a dois anos e quatro meses de prisão por desviar sacos de cimento da Prefeitura de Ipaussu, no interior paulista, quando seu pai era prefeito (1989 a 1992). Ele recorreu e conseguiu cumprir a pena, reduzida a um ano e dois meses, em regime aberto.
Engenheiro civil, Madalena era secretário de Obras no município, único cargo público que ele ocupou antes de assumir a superintendência do Dnit. A sentença foi em 1991. Além dele, outros dois funcionários da prefeitura foram condenados. Em sua defesa, Madalena disse que a condenação ocorreu porque “apenas cinco sacos de cimentos” que haviam sido emprestados a moradores da cidade pela prefeitura não foram devolvidos.