BURACO NA CALÇADA: TRIBUNAL GAÚCHO CONDENA PREFEITURA

Eis a notícia que acabo de receber, via email:

O Município de São Leopoldo (RS) deverá pagar indenização por danos morais a homem que sofreu queda em decorrência da má conservação de via pública. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul, que reconheceu a responsabilidade na manutenção e fiscalização de ruas e calçadas de uso público.

O autor da ação teria sofrido uma queda por causa de um desnível na calçada, pela ausência de lajotas e pelo desgaste do piso, sofrendo fratura no tornozelo e afastamento de suas atividades, com redução nos seus ganhos.

A indenização será de R$ 3.570,00 por danos morais e R$ 315,80 por danos materiais. (Proc. n. 70039623707 – com informações do TJRS).

A Fernanda, uma amiga que sempre encontro nas caminhadas que faço pela Avenida Paulo Marcondes, ficou quase um mês sem poder caminhar. O motivo: torceu o tornozelo em um buraco no asfalto, quase em frente à casa dela.

E hoje, no Jornal do Povo, da Rádio Assunção, a dona Aparecida, uma moradora do Jardim Aeroporto, disse que fraturou um dos pés numa queda da bicicleta. O motivo da queda: um buraco no asfalto da Rua Congonhas.

Seria o caso de a Fernanda e a dona Aparecida exigirem uma indenização, mas, assim como a maioria das pessoas, elas nem foram atrás de reclamar na Prefeitura. E o problema dessas indenizações é que elas saem dos cofres das prefeituras e, por conta disso, os prefeitos não estão nem aí prá elas. Se saíssem dos bolsos dos prefeitos, talvez eles dessem mais atenção ao problema dos buracos.

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