FLÁ MANDA PARA CÂMARA PROJETO QUE ESTABELECE LIMITE PARA APOSENTADORIAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS

O prefeito Flá Prandi(DEM) remeteu à Câmara Municipal o projeto de Lei Complementar 25/2017, que, em seu penúltimo artigo, estabelece um limite máximo – ou um teto, se preferirem – para as aposentadorias pagas pelo Instituto Municipal de Previdência Social (IMPSJ) aos servidores municipais de Jales. As pensões também estarão submetidas à mesma regra.

O teto vai valer apenas para as aposentadorias e pensões concedidas a partir da aprovação da lei. Ou seja, como diria aquele antigo locutor de futebol, o Haroldo Fernandes, “quem ganhou, ganhou; quem não ganhou, não ganha mais!”. Algumas professoras que planejam aposentar no final do ano poderão ser afetadas pela nova regra.

O limite máximo estipulado no projeto é o mesmo que é pago aos aposentados do INSS, que, atualmente, beira os R$ 5.530,00. Quem quiser se aposentar recebendo mais que isso vai ter que aderir a um regime de previdência complementar, que também está sendo criado através do projeto de Lei Complementar 25/2017.

Eu bem que tentei descobrir quantos aposentados e pensionistas ganham mais que R$ 5,5 mil, atualmente, mas o Portal da Transparência do IMPSJ não é tão transparente assim. Sabe-se, no entanto, que existem casos de aposentadorias com valor acima de R$ 10 mil mensais.

No Portal da Transparência da Prefeitura – que está sendo reformulado – também não é fácil verificar quantos servidores da ativa recebem salários superiores a R$ 5,5 mil. Tudo indica que na Secretaria Municipal de Educação – onde algumas professoras planejam aposentar-se no final do ano – a novidade não será bem recebida.

Correção: Segundo alguns amigos que tiveram a gentileza de ligar para este aprendiz de blogueiro, a nova regra para aposentadorias não se aplica aos atuais servidores, mas apenas àqueles que ingressarem no serviço público municipal a partir de agora.

O parágrafo 1º do artigo 1º do projeto enviado à Câmara diz que o regime de previdência complementar que está sendo criado “aplica-se aos que ingressarem no serviço público municipal a partir da data da publicação desta Lei Complementar e abrange os titulares de cargos efetivos da Administração direta, suas autarquias e fundações e do Poder Legislativo”.

Mais embaixo, no artigo 5º, o projeto diz que o limite máximo será aplicado “aos servidores e demais agentes públicos e membros de Poder de que trata o § 1º do artigo 1º desta Lei”. Ou seja, aos que ingressarem depois da aprovação da Lei. 

13 comentários

  • Caro Cardoso

    Caro Cardoso
    Sobre o projeto acima, os atuais servidores efetivos não serão enquadrados nesta lei, pois o “o teto será aplicado somente aos servidores que ingressarem no serviço público a partir desta lei, conforme prevê no projeto:
    “as aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência social Município de Jales, de que trata o artigo 40 da Constituição Federal aos servidores e demais agentes públicos e membros de Poder de que trata o § 1º do artigo 1º desta lei, ou seja:
    “O regime de previdência complementar de que trata o “caput” deste artigo, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público municipal a partir da data da publicação desta lei e abrange os titulares de cargos efetivos Administração direta, suas autarquias e fundações e do Poder Legislativo”.

  • Paulinho

    Cardosinho gostaria que vc desse uma olhada direitinho no Projeto de Lei que foi para Câmara, suas palavras não condiz com o projeto de Lei, vc esta faltando com a verdade, Palavras Levianas sem saber o que esta acontecendo.

  • Trouxa

    E as contribuições, também serão limitadas ao teto previdenciário??

    • Meu caro

      Sim amigo, igual ao Regime Geral de Previdência Social( INSS).. Este teto seria um dos itens contantes na proposta da reforma da previdência.

  • PUTZ

    FLÁ MOSTRANDO SUAS GARRAS DE TUCANO PSDB

  • Refinado

    Noticia falsa, não é assim o projeto de lei, se informe melhor antes, Cardosinho.

  • Mauro

    Vixi então os servidores da licitação que ganham mas de 10 mil por mês tão ferrado e mtos outros tbm.

  • Mané

    Pelo jeito é só pra quem entrar daqui pra frente né??? Pq já não começa cortando desde já…. inclusive dos membros do conselho desse ipasm……. Quase todos ganham acima do teto….mas não né…o deles permanecerão…..eita Jalesssss…sem futuro

  • Elias

    Não vi o projeto, mas sabemos que o Instituto está correndo riscos de futuros aposentados não ter como receber, agora sabem de quem é a culpa? Não, não é dos servidores e sim de quem está devendo para o Instituto, ou seja, “A PREFEITURA”.

  • Povo Guerreiro

    Mais uma vez a população, aqui especificamente os servidores, pagando a conta das mazelas praticadas pelos nossos políticos. Limitar aposentadoria vcs querem né? Cortar cargos de cabide de emprego não querem! Evitar atrasar os repasses para o Instituto para depois ter que pagar parcelado com juros e correção monetária também não querem! É brasileiros, estamos ferrados!!!

  • Antonio Carlos Pinto

    Não vamos fazer tempestade em como d’água. O projeto em tela nada mais é do que, a necessidade da Prefeitura em regulamentar aquilo que já foi aprovado em 2003 em emenda constitucional, que fez alterações nas aposentadorias quanto do regime geral quanto do regime próprio. Isso só afeta os funcionários que foram admitidos a partir de Dezembro de 2003. Estabelece que os funcionários públicos das 3 esferas administrativas, que ganham acima do teto de aposentadoria do INSS poderão contribuir com aposentadoria complementar.

  • Mané

    Pq os nobres conselheiros do instituto não começam cortando na própria carne??? Façam com q essa regra tenha validade para toda aposentadoria concedida a partir de agora…..vamossssssss…..

  • Morador do condomínio

    Esse Flá tá pior que a encomenda

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