MINISTRO DO STJ DIZ QUE RECURSO DE PARINI ESTÁ ‘DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO’
Como já foi dito por aqui, o prefeito cassado, Humberto Parini, interpôs quatro pedidos de liminar junto aos tribunais superiores, em Brasília. E, segundo consta, Parini estaria confiante em que, até esta quarta-feira, ele conseguiria obter a liminar que o devolveria ao cargo de prefeito. Se depender, no entanto, do que foi publicado, hoje, em um desses recursos, nosso premiado estadista ainda vai ter que esperar outras quartas-feiras para voltar a acomodar seu bumbum no assento de prefeito.
O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça(STJ), que está julgando o pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença n. 1426-SP, ao invés de conceder a liminar pretendida por Parini, preferiu solicitar mais documentos, o que indica que ele pretende analisar o caso mais detidamente. O ministro concluiu que o recurso interposto pela defesa do prefeito está “deficientemente instruído” e deu prazo de 10 dias para que os advogados de Parini apresentem novos documentos.
Quer dizer: pelo menos com relação a esse recurso, a decisão deve demorar um pouco mais do que Parini previa. Mas ainda restam os outros três pedidos de liminar. Abaixo, o despacho do ministro Ari Pargendler:
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.426 – SP
(2011/0185082-2)
REQUERENTE : HUMBERTO PARINI
ADVOGADA : PATRICIA SANTOS MACIEL OLIVEIRA
REQUERIDO : DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
NR 1671641020118260000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Aparentemente, trata-se de pedido para sustar os efeitos de decisão que, nos autos de “ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa” ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou a suspensão dos direitos políticos de Humberto Parini, Prefeito do Município de Jales, SP. Os autos, entretanto, estão deficientemente instruídos, tendo sido juntada apenas decisão que indeferiu a atribuição de efeito ativo ao agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se, por isso, Humberto Parini para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a cópia da petição inicial da ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa, das decisões proferidas naqueles autos, da decisão cujos efeitos se quer suspender e de outras peças que considerar necessárias à compreensão da controvérsia.
Brasília, 05 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER – Presidente