O vereador Tiago Abra, uma espécie de porta-voz do governo Callado, anunciou na segunda-feira, durante a sessão da Câmara, que a administração municipal está providenciando a mudança da sede do Conselho Tutelar de Jales.
Localizado na Avenida Jânio Quadros, o órgão deverá, segundo o vereador, se mudar para uma casa na Rua Treze, onde funciona, atualmente, o IAMSPE. Ainda de acordo com Abra, o escritório do IAMSPE, coordenado pelo infatigável Juliano Matos, será deslocado para o prédio do Centro de Economia Solidária “Fioravante Boldrin”, na Avenida Integração, onde já funciona o Banco do Povo.
A mudança de endereço é o de menos. O grande problema do Conselho Tutelar de Jales é o desprezo com que vem sendo tratado, como se fosse um órgão de segunda classe. A sede, na Avenida Jânio Quadros, vive tomada pelo mato.
A principal dificuldade, no entanto, é a falta de telefone e de internet. Como é que pode um Conselho Tutelar funcionar sem telefone? E quando alguém precisa ligar para registrar alguma denúncia ou comunicar algum fato que dependa da atuação do Conselho, como é que faz? Só nos resta torcer para que, no novo endereço, o Conselho disponha ao menos de uma linha telefônica.
Tem um barracão aqui no Jardim romeiro que foi feito na época do prefeito Humberto Parini que so serve pra acúmulo de dengue e morada pra usuários de droga, faça uma materia sobre o descasos dos imóveis que a prefeitura tem Abandonado pq esse jamais foi usado… uma palhaçada dos que comandam a cidade so pra lavar dinheiro essas obras mesmo
Olha, do jeito que está essa câmara, se o Juliano Matos fosse candidato era capaz de se eleger fácil fácil. Pensa numa camarazinha fraca pra baralho. Dali não reelege um!
sim ele jm confirmou que não será candidato pois financeiramente “teria muito mais a perder do que ganhar” e afirmou que estará ajudando nos bastidores e vem forte em 2018 como candidato a deputado esse sim é o juliano matos infatigável e invejável com certeza e zé fi ni hihihihihi
Etecquiano você acha mesmo que o Juliano Matos tem condições de eleger deputado? Sabe quantos votos precisam? Pra vereador até tem chances mas deputado tem que muita grana e apoio meu caro
Fico muito triste quando vejo os nossos colegas guerreiros Conselheiros Tutelares trabalhando em locais insalubres, sem mínimas condições. Pessoas as quais buscam e lutam para o cumprimento das garantias constitucionais de nossas crianças e adolescentes. Mas infelizmente isso só não ocorre na nossa vizinha cidade de Jales, pois sou Conselheiro Tutelar em vários mandatos na cidade de Urânia, onde passei por várias administrações e nunca fomos tratados da forma que realmente se deve tratar um Órgão que cumpri os direitos de nossas crianças e adolescentes. Atualmente, após várias lutas estamos em um local mais adequado, porém não o ideal, local este que não há banheiro para ser usado, e se assim querer somente no fundo da antiga creche para ser usado, em especial se for a noite, não tem como usar. Acrescento que estamos no mês de abril, e que no mês de janeiro solicitamos matérias de uso de escritório e até a presente data não o recebemos. Informo ainda que nossas solicitações de materiais para uso de escritório somente ocorre uma vez por ano. Mas essa situação infelizmente não é privilegio somente de Jales e Urânia, pois quando viajo a trabalho para outras cidades, sempre busco conhecer a situação de nossos colegas e por não me espantar muito, me deparo com os mesmos problemas e situações já elencadas por mim.
Parabéns ao rob pela lembrança.
Ao invés de pagar mais um aluguel, porque não ocupar o barracão do Jardim Romero ou então, uma sala do Galpão da Economia Solidária?
Não estão reclamando da falta de dinheiro para tudo?????
Certamente o aluguel daquela casa passa dos R$ 1.500,00 + IPTU.
O conselho tutelar de Jales, nesta administração teve todo o apoio , foram feitas as eleições para o conselho a onde tiveram o respaldo do município , manutenção do carro, material de escritório, se o local a onde já estavam, não é o melhor mas também não é tão ruim , e a prefeitura não paga aluguel e já estava sendo acertado um novo local para eles, o que deve ocorrer em breve
E OS USUÁRIOS DO IAMSPE? VÃO TER QUE SE DESLOCAR PARA LOCAL FORA DE MÃO, LONGE DE TUDO? A MAIORIA DOS USUÁRIOS DO IAMSPE SÃO IDOSOS QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE SE DIRIGIR ATÉ O NOVO LOCAL QUE ESTÁ SENDO ANUNCIADO. VÃO SE LIVRAR DE UM PROBLEMA (LOCAL DO CONSELHO TUTELAR) E CRIAR OUTRO. ENTÃO QUE MUDEM O IAMSPE PARA O LOCAL ATUAL DO CONSELHO E NÃO PARA LONGE COMO QUEREM. SOU IDOSO E NÃO TENHO CARRO PARA ME LEVAR ATÉ A VILA UNIÃO PARA AUTORIZAR MEUS EXAMES. INDIGNADO CARDOSINHO
Gostaria de cumprimentar o amigo, estou indicando abaixo as atribuições do Conselho Tutelar, as quais estão na Lei 8.069/90, lei está que criou o referido Órgão.
Das Atribuições do Conselho
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse
Tem um barracão aqui no Jardim romeiro que foi feito na época do prefeito Humberto Parini que so serve pra acúmulo de dengue e morada pra usuários de droga, faça uma materia sobre o descasos dos imóveis que a prefeitura tem Abandonado pq esse jamais foi usado… uma palhaçada dos que comandam a cidade so pra lavar dinheiro essas obras mesmo
Cardosinho, adorei o “infatigavel”, kkkkkkkkkk, realmente, ele não se cansa!
A propósito, as eleições municipais vem ai, vc sabe me informar se o Juliano Matos mais uma vez tentará ser candidato?
Ouvi dizer que, dessa vez, ele não será candidato.
Olha, do jeito que está essa câmara, se o Juliano Matos fosse candidato era capaz de se eleger fácil fácil. Pensa numa camarazinha fraca pra baralho. Dali não reelege um!
sim ele jm confirmou que não será candidato pois financeiramente “teria muito mais a perder do que ganhar” e afirmou que estará ajudando nos bastidores e vem forte em 2018 como candidato a deputado esse sim é o juliano matos infatigável e invejável com certeza e zé fi ni hihihihihi
Etecquiano você acha mesmo que o Juliano Matos tem condições de eleger deputado? Sabe quantos votos precisam? Pra vereador até tem chances mas deputado tem que muita grana e apoio meu caro
Fico muito triste quando vejo os nossos colegas guerreiros Conselheiros Tutelares trabalhando em locais insalubres, sem mínimas condições. Pessoas as quais buscam e lutam para o cumprimento das garantias constitucionais de nossas crianças e adolescentes. Mas infelizmente isso só não ocorre na nossa vizinha cidade de Jales, pois sou Conselheiro Tutelar em vários mandatos na cidade de Urânia, onde passei por várias administrações e nunca fomos tratados da forma que realmente se deve tratar um Órgão que cumpri os direitos de nossas crianças e adolescentes. Atualmente, após várias lutas estamos em um local mais adequado, porém não o ideal, local este que não há banheiro para ser usado, e se assim querer somente no fundo da antiga creche para ser usado, em especial se for a noite, não tem como usar. Acrescento que estamos no mês de abril, e que no mês de janeiro solicitamos matérias de uso de escritório e até a presente data não o recebemos. Informo ainda que nossas solicitações de materiais para uso de escritório somente ocorre uma vez por ano. Mas essa situação infelizmente não é privilegio somente de Jales e Urânia, pois quando viajo a trabalho para outras cidades, sempre busco conhecer a situação de nossos colegas e por não me espantar muito, me deparo com os mesmos problemas e situações já elencadas por mim.
Você sabe se aquele DAEE que fica na mesma casa também vai mudar de lá?
Parabéns ao rob pela lembrança.
Ao invés de pagar mais um aluguel, porque não ocupar o barracão do Jardim Romero ou então, uma sala do Galpão da Economia Solidária?
Não estão reclamando da falta de dinheiro para tudo?????
Certamente o aluguel daquela casa passa dos R$ 1.500,00 + IPTU.
O conselho tutelar de Jales, nesta administração teve todo o apoio , foram feitas as eleições para o conselho a onde tiveram o respaldo do município , manutenção do carro, material de escritório, se o local a onde já estavam, não é o melhor mas também não é tão ruim , e a prefeitura não paga aluguel e já estava sendo acertado um novo local para eles, o que deve ocorrer em breve
E OS USUÁRIOS DO IAMSPE? VÃO TER QUE SE DESLOCAR PARA LOCAL FORA DE MÃO, LONGE DE TUDO? A MAIORIA DOS USUÁRIOS DO IAMSPE SÃO IDOSOS QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE SE DIRIGIR ATÉ O NOVO LOCAL QUE ESTÁ SENDO ANUNCIADO. VÃO SE LIVRAR DE UM PROBLEMA (LOCAL DO CONSELHO TUTELAR) E CRIAR OUTRO. ENTÃO QUE MUDEM O IAMSPE PARA O LOCAL ATUAL DO CONSELHO E NÃO PARA LONGE COMO QUEREM. SOU IDOSO E NÃO TENHO CARRO PARA ME LEVAR ATÉ A VILA UNIÃO PARA AUTORIZAR MEUS EXAMES. INDIGNADO CARDOSINHO
perguntinha básica, para que serve o conselho tutelar? ah,. nem precisa responder.
Gostaria de cumprimentar o amigo, estou indicando abaixo as atribuições do Conselho Tutelar, as quais estão na Lei 8.069/90, lei está que criou o referido Órgão.
Das Atribuições do Conselho
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse