ASSOCIAÇÃO MANIFESTA APOIO AO DELEGADO DA PF DE JALES, ACUSADO DE ARBITRARIEDADES PELA UNIVERSIDADE BRASIL

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou ontem, 06, uma “nota pública” de apoio ao delegado da Polícia Federal de Jales, Cristiano Pádua da Silva, responsável pelas investigações da Operação Vagatomia, que apurou a venda de vagas no curso de Medicina da Universidade Brasil, campus de Fernandópolis, além de fraudes no FIES e outras irregularidades.

Na segunda-feira, 02, o advogado e atual reitor da Universidade, Adib Abdouni, ingressou com uma representação contra Cristiano na Superintendência da Polícia Federal, em São Paulo. Na representação, Abdouni classifica a conduta do delegado como “questionável, antiética e estranha aos padrões regulamentares adotados pela Polícia Federal do Brasil”.

Segundo o advogado e reitor da Universidade, o delegado teria adulterado o conteúdo dos depoimentos incluídos no inquérito para isentar suspeitos que colaboraram com a investigação. Abdouni acusa o delegado por supostas arbitrariedades, como vazamento de informações sigilosas e intimidação de funcionários e alunos da Universidade. 

Ele reclamou, por fim, da forma supostamente jocosa e depreciativa que o delegado teria se referido, em um despacho, ao filho do dono da Universidade. “Num tom de deboche, ele chegou a insinuar que Stephano tinha uma opção sexual diversa da que transparecia”.

Jus Sperniândis? Eis a nota da ADPF:

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta apoio ao Delegado de Polícia Federal de Jales (SP), Cristiano Pádua da Silva, quanto à sua atuação no curso dos inquéritos policiais da denominada Operação Vagatomia, em exercício da independência funcional do Delegado de Polícia.

A segurança jurídica de todo cidadão começa no inquérito policial, sob presidência do Delegado de Polícia, o primeiro a observá-la e a garantir a sua efetividade, peça chave no chamado Estado Democrático de Direito, em que o Delegado é investido do poder para investigar um fato e, após formar a sua convicção, tornar o seu autor culpado ou inocente.

Nas palavras do eminente ministro Celso de Mello, “o delegado de polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, daí não serem aceitáveis as afirmações que sugerem ausência de isenção por parte do Delegado que presidiu o inquérito do caso.

A Polícia Judiciária, no exercício de função essencial à justiça, não tem compromisso com acusação ou com a defesa, mas apenas com a busca da verdade. O Delegado de Polícia decide pelo indiciamento de acordo com sua análise jurídica.

Esse livre convencimento é único e derivado do inquérito policial, que necessariamente contém isenção e imparcialidade, em decorrência dos princípios da impessoalidade e da moralidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

Toda decisão de um Delegado de Polícia, baseada nos princípios acima descritos, vem revestida de embasamento jurídico e pormenorizado de tudo o que se apurou nas investigações.

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