AUDITOR DESMENTE QUE PREFEITURA TENHA DENUNCIADO FISIOTERAPEUTA AO CREFITO

O auditor fiscal do município, Ricardo Augusto Junqueira, enviou email a respeito do post anterior. Confiram a versão da Auditoria Fiscal Tributária do Município:

Caro Aprendiz de Blogueiro Cardosinho

Este e-mail dizendo que a Prefeitura quer cobrar ISSQN de quem nunca trabalhou em Jales é uma inverdade, um absurdo!

Esta pessoa afirma que houve uma denuncia, sendo que a única coisa que de fato existiu foi um comunicado aos órgãos de classe OAB, CREFITO, CREA dentre outros informando que os profissionais autônomos que atuam no município deveriam se inscrever junto ao cadastro de contribuintes.

A Prefeita não tem nada a ver com isso, é um trabalho exclusivo da Auditoria, desta forma este e-mail é totalmente inverídico, e ao afirmar que profissionais são incompetentes, simplesmente está cometendo crime de difamação e injuria, pois os Auditores possuem Competência Constitucional para Atuar no âmbito do município, e o documento enviado ao CREFITO é legal, pois foi apenas uma NOTIFICAÇÂO, o Crefito por sua vez alertou seus associados, ainda que se tivesse iniciado uma fiscalização para apurar se esta determinada pessoa presta ou não serviço no município de Jales não haveria ilegalidade alguma, pois o direito de fiscalizar trata-se de prerrogativa constitucional do FISCO.

Quando diz que a denuncia poderá ser apurada nas esferas cíveis e criminais em face dos funcionários da Prefeitura Municipal, esperamos que isto realmente aconteça, pois assim poderemos saber o autor do e-mail e buscarmos as medidas judiciais cabíveis.

AUDITORIA FISCAL TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO DE JALES

11 comentários

  • EDINHO

    Esclareço que todos os profissionais inscritos no CREFITO receberam a correspondência, onde o conselho informava (NÃO INTIMAVA) apenas que se faz necessário estar inscrito na prefeitura local para poder prestar serviços profissionais.O Ricardo Junqueira (auditor)está correto na sua exposição.

  • Amigo da Fisioterapeuta

    Prezado Cardoso
    Sou amigo da fisioterapeuta em questão e a mesma entrou em contato com advogados de um escritório especializado em advocacia tributária de São Paulo Capital, orientada pelo SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor do próprio CREFITO já que nunca trabalhou em Jales/SP e pode provar por meio de registro em Carteira de Trabalho referida informação. Com relação ao ofício recebido, o documento afirma categoricamente:
    (…)
    Cumprimentando-o (a) cordialmente, vimos a pedido da Prefeitura do Município de Jales informar a V. Sa. o que segue:
    Tendo em vista a obrigatoriedade do recolhimento dos tributos devidos, assim como o dever do profissional de estar inscrito no Cadastro de Atividades da Prefeitura, o que extrai do Código Tributário Municipal (Lei 1.335/83), em seu artigo 248: O contribuinte deve promover sua inscrição no cadastro fiscal de prestadores de serviços no prazo de trinta dias contínuos, contados da data do início de suas atividades, fornecendo à Prefeitura os elementos e informações necessários para a correta fiscalização do tributo, nos formulários oficiais próprios.
    Alertamos que os profissionais prestadores de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional na cidade de Jales/SP que não promoverem a inscrição ao Fiscal Municipal correm o risco de serem surpreendidos em atuação fiscal e sofrerem as penalidades legais cabíveis.
    Atenciosamente,
    Dr. Reginaldo Antolin Bonatti
    Presidente do Crefito-3

    • Tripa Seca

      Não iria mais comentar neste blog; mas não dá né.

      “…Alertamos que os profissionais prestadores de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional NA CIDADE DE JALES/SP que não promoverem a inscrição…”

      Qual parte o amigo e a fisioterapeuta não entenderem será?

      E é isso ai, quando critiquei o modus operandi dos profissionais da imprensa de Jales neguinho pegou ar. Vai sair no Jornal domingo a matéria também?

  • DESCONFIADO

    Ué, mas então foi um serviço de auditoria que resolveu mandar um pedido para o CREFITO, CREA e OAB para notificar todos os cidadãos de Jales que se formaram em Fisioterapia, Engenharia ou Advocacia, para se inscrever, de acordo com uma lei municipal de Jales, de cobrança do Imposto ISSQN, independentemente do cidadão de Jales, agora engenheiro, advogado ou fisioterapeuta, estar trabalhando em Jales ou não? é isso mesmo Cardosinho?
    Então se o sujeito viveu em Jales e se formou em uma dessas profissões, mas não trabalha em Jales, agora ele tem que provar que não trabalha em Jales para não sofrer alguma punição de seu conselho de classe e a cobrança indevida de tributos? será que é isso mesmo Cardosinho? A Prefeitura de Jales não teria responsabilidade Objetiva por quem contrata ou por seus funcionários? Seria a famigerada “Teoria dos Fatos” agora nas relações tributárias também?… rs rs rs

    • Desconfiado Ignorante

      Quem falou que era pra notificar pessoas que nasceram em Jales? Desconfiado vc é muito ignorante! Foram notificados profissionais que atuam em Jales, que prestam serviço no município de Jales. Teoria dos fatos kkkkk Desconfiado vc é muito burro kkkkk

  • mais uma

    isso q da num busca ouvi os 2 lado antes de publica

  • Fisioterapeuta

    Sou fisioterapeuta atuante em Jales, e mesmo estando com todos os deveres de contribuinte em dia recebi a notificação do CREFITO ficando bem claro que está somente solicitando que todos os profissionais atuantes na cidade e que tenham estabelecimento de atendimento estejam inscritos e em dia com a prefeitura local.De forma alguma me senti constrangida e muito menos ameaçada.

  • ana

    cobranças, cobranças…. onde o Brasil vai parar com tantos tributos….

  • HUMM

    ESTE CARDOSINHO UMA HORA OU OUTRA SE ESTREPA

  • Cuiabano

    Conheço alguns advogados que não vão se inscrever e nem pagar essa merda de issqn. o fato da oab estar lotada na cidade (inscrito na subsecção de Jales), nada prova que eles trabalham por aqui. Vão a merda prefeitura!!

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