BANCO SANTANDER FOI CONDENADO TAMBÉM EM LENÇOIS PAULISTA E RIBEIRÃO PRETO

A exemplo do que ocorreu em Jales, onde a juíza Maria Paula Branquinho Pini (foto), da 4ª Vara, condenou o Banco Santander a ressarcir o Instituto Municipal de Previdência por danos materiais, juízes de Lençóis Paulista e Ribeirão Preto também condenaram o banco pelo mesmo motivo (falha na prestação de serviços) e pelas mesmas razões (fraudes na conta bancária dos respectivos institutos municipais de previdência).

Nas três cidades, os saques fraudulentos ocorreram todos no mesmo dia (05.10.18) e seguindo o mesmo estratagema onde os estelionatários já tinham – sabe-se lá como – conhecimento de detalhes como os números das contas correntes, os nomes e dados pessoais dos responsáveis pela movimentação financeira e a validade das senhas. Utilizando-se, ao que parece, de um site falso com o mesmo layout do Santander, eles obtiveram as senhas.

No caso de Lençóis Paulista, o primeiro a ser julgado, o Banco Santander foi condenado a ressarcir os prejuízos estimados em R$ 198 mil.

No caso de Ribeirão Preto, onde os estelionatários desviaram R$ 199,4 mil da conta corrente do Instituto de Previdência dos Municipiários, o julgamento da ação de indenização ocorreu no início de outubro. Na sentença que condenou o Santander, o juiz diz que “ficou constatado que houve falha na prestação dos serviços por parte do banco”.

No caso de Jales, a juíza Maria Paula registrou que o banco não apresentou nenhuma prova que pudesse eximi-lo de responder pela falha e ressaltou que “em verdade, o que se vê é que o requerido (Santander) não atuou com a diligência que se espera de um fornecedor de serviços…”.

De seu lado, o banco argumenta que “em fraudes do tipo, as vítimas concorrem para a ação dos criminosos, pois sem o fornecimento dos dados sigilosos é impossível que tais estelionatários obtenham êxito”. Segundo o banco, os casos vivenciados pelos institutos não passam de “mero dissabor” e não comportam indenização.

O banco alega, ainda, que “disponibiliza aos clientes mecanismos de segurança para realizarem suas transações financeiras nos canais de relacionamento e sempre os orienta a adotarem as melhores práticas de segurança”.

Nos três casos, o Santander poderá recorrer ao TJ-SP.

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