CENSO PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE JALES VAI ATÉ FINAL DO ANO

E os servidores da ativa ou aposentados que não responderem ao Censo terão seus pagamentos bloqueados. Da assessoria do Instituto Municipal de Previdência:

Instituído e regulamentado pelo Decreto Municipal 7.063/2017, o Censo Previdenciários dos Segurados do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales, no caso, para os servidores efetivos da Prefeitura, Câmara Municipal e da própria autarquia, irá até o final deste mês (dezembro/2017).

Aproximadamente 70% dos servidores já realizaram o censo.  Os servidores deverão comparecer ao I.M.P.S. de Jales, munidos de sua documentação (relação disponível  no site www.impsjales.com.br/censo), das 08 às 17 horas.

Outras Informações Importantes

1 – O Que é Censo Previdenciário?  É atualização de toda base de dados do Regime Próprio de Previdência Social, englobando seus segurados: servidores efetivos, inativos (aposentados), pensionistas e seus dependentes.

2 – Qual importância do Censo Previdenciário para o Município?  O Censo Previdenciário proporciona uma base de dados atualizada e consistente aos RPPS, possibilitando maior eficiência e eficácia na realização da Avaliação Atuarial, ou seja, estudo técnico baseado nos dados cadastral dos servidores, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano. Uma base de dados precária pode trazer sérios riscos ao equilíbrio do Instituto de Previdência. Logo o comparecimento e a participação dos servidores, é imprescindível para o sucesso do projeto e principalmente para garantir os benefícios das quais são segurados e fazem jus.

3 – Quem deve fazer o recenseamento previdenciário? Todos os servidores públicos municipais ativos, titulares de cargo efetivo, da Administração Pública Direta, Autárquica e do Poder Legislativo do Município de Jales.

4 – Quando e onde devo fazer? O Recenseamento Previdenciário será realizado no período de 18 de Setembro à 31 de Dezembro de 2.017. A presença é obrigatória, devendo comparecer na sede do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales, sito, na Rua Sete n.º 2072 Centro – Jales.

5 – Estou incapacitado para comparecer ao local do Cadastro. Como procedo? O servidor impossibilitado (acamado ou internado) de comparecer no cadastro permanente deverá solicitar visita domiciliar e servidores da Instituto farão a atualização cadastral em in loco.

7 – O que acontecerá se eu não realizar a atualização cadastral anual? Será bloqueado o pagamento do vencimento e dos benefícios dos servidores que não realizarem atualização cadastral no prazo previsto no decreto.  O pagamento será restabelecido/desbloqueado somente após o servidor realizar a atualização cadastral.

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