COLÉGIO RECURSAL DE JALES: DECISÕES DIFERENTES PARA CASOS SEMELHANTES

Se o Supremo Tribunal Federal (STF) anda dividido com relação à prisão em segunda instância, o Colégio Recursal de Jales parece viver a mesma situação, pelo menos no que se refere ao pagamento do 13º salário e férias (isso mesmo: férias!) a vereadores e ex-vereadores.

Integrado por juízes de Fernandópolis (Vinícius Bufulin, Heitor Miúra, Maurício Fontes, Arnaldo Valderrama e Renato Soares Filho), General Salgado (Melissa Bethel Molina), Votuporanga (Reinaldo Souza), Santa Fé do Sul (Marcelo Bonavolontá e Rafael Almeida Souza), Rio Preto (Evando Pelarin) e, é claro, de Jales (Maria Paula Branquinho, José Geraldo Curitiba e Alexandre Kiataqui), nosso Colégio Recursal se divide em três turmas, com quatro magistrados cada uma.

A 1ª Turma é, na maioria das vezes, contrária ao pagamento do 13º salário e das férias a vereadores, embora em pelo menos um caso – o do ex-vereador Ronaldo Junqueira de Souza, de Paranapuã – tenha sido favorável ao pagamento de férias não usufruídas.

A 2ª Turma tem votado sistematicamente contra o pagamento desses benefícios, Não consegui achar nenhum caso em que ela tenha sido favorável. Para os juízes da 2ª Turma, embora a Constituição permita o pagamento de férias e 13º salário aos agentes políticos, os benefícios só podem ser pagos se houver alguma lei municipal nesse sentido.

Diferentemente das outras duas turmas, a 3ª Turma tem sido favorável a que vereadores e ex-vereadores recebam férias e 13º, independentemente da existência ou não de lei municipal autorizando o pagamento.

Nesta semana, por exemplo, a 3ª Turma confirmou sentença do juiz Fernando Antônio de Lima, determinando que a Prefeitura de Mesópolis pague o 13º salário a seis nobres edis. Menos sorte teve o ex-vereador Luiz Carlos dos Santos – também de Mesópolis – cujo caso foi julgado pela 2ª Turma.

As semelhanças entre o nosso Colégio Recursal e o STF não está apenas na divisão de opiniões a respeito de um assunto pontual. A juíza Melissa Bethel Molina, da 3ª Turma, ressaltou que ela, pessoalmente, é contrária ao pagamento do 13º salário a vereadores, mas vota a favor para seguir o entendimento majoritário de sua turma.

Ou seja, ela adotou o mesmo posicionamento da ministra Rosa Weber, que, embora contrária à prisão após a segunda instância, votou contra o Habeas Corpus do ex-presidente Lula para seguir a maioria que, em 2016, por 6 x 5, autorizou a prisão de condenados em segunda instância.  

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