EX-OFICIAIS DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE JALES SÃO CONDENADOS POR PECULATO. PENAS VARIAM DE 09 A 13 ANOS DE RECLUSÃO

Em sentença proferida na sexta-feira, 09, o juiz da 5ª Vara, Adílson Vagner Ballotti, condenou a ex-oficial do Cartório do Registro de Imóveis de Jales, Gercy Marinelli Fernandes, e o ex-oficial substituto, Flávio Willians Fernandes, às penas, respectivamente, de 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e de 13 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado para ambos os casos.

Eles foram acusados de peculato, em ação penal ajuizada em dezembro de 2016 pelo Ministério Público de Jales. A acusação diz que eles, na qualidade de funcionários públicos, apropriaram-se e desviaram cerca de R$ 2 milhões, referentes a emolumentos que deveriam ter sido repassados ao governo do estado e outras instituições. Os desvios ocorreram entre 13 de janeiro de 2014 e 03 de dezembro de 2016.

Ao estabelecer a pena da oficial titular, Gercy Marinelli, o juiz levou em consideração a atenuante da confissão. A condição de senilidade (idade avançada) da oficial também foi levada em conta. No caso de Flávio, não houve atenuantes e, por isso, a pena é maior.

Eles poderão recorrer em liberdade.

Além da ação penal por peculato, eles respondem, também, por duas ações civis por enriquecimento ilícito. Para quem não se lembra, o caso veio à tona em outubro de 2016, quando os dois oficiais foram afastados de suas funções no Cartório, sendo substituídos por um interventor.

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