FARRA NO TESOURO: GILMAR MENDES NEGA HABEAS CORPUS PARA DONO DA BETO CALÇADOS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de extensão da decisão liminar que soltou Marlon Fernando Brandt, o cunhado da ex-tesoureira Érica Cristina Carpi. O pedido de extensão foi feito pela defesa do ex-marido de Érica, Roberto Santos Oliveira, o Beto, que pretendia pegar uma carona na liminar concedida a Marlon. 

No pedido, a defesa de Beto, que está sendo feita pelo advogado Luiz Fernando de Paula, argumentou a chamada “similitude fática” da prisão de seu cliente com a prisão de Marlon e requereu, em nome de Beto, o mesmo tratamento dado por Gilmar a Marlon, que foi beneficiado por um habeas corpus.

Gilmar, no entanto, não concordou com a tese da “similitude fática”. Para o ministro, “o caso do requerente (Beto) não se assemelha ao do paciente Marlon”, embora ambos tenham sido alvos da mesma operação. Gilmar alegou que, ao conceder o habeas corpus a Marlon, levou em consideração não apenas a falta de fundamentação da prisão, mas também a menor participação do mesmo no crime.

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