JUIZ DE JALES CONDENA AUTORES DE AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E PEDE PARA OAB APURAR ATUAÇÃO DE ADVOGADOS

fernando antonio de lima3bEm sentenças publicadas na semana passada no portal do Tribunal de Justiça-SP, o juiz da Vara Especial de Jales, Fernando Antonio de Lima, julgou improcedentes pelo menos oito ações de indenização por dano moral ajuizadas contra a Telefônica Brasil S/A. Por outro lado, os autores das ações foram condenados por litigância de má-fé.

De acordo com as sentenças, os autores deverão pagar as custas do processo e os honorários advocatícios estabelecidos em 15% do valor da causa. Eles deverão, também, ressarcir as despesas que a Telefônica teve com a contratação de um examinador técnico. Cada uma das ações – todas patrocinadas pela mesma dupla de advogados – pedia R$ 10 mil de indenização.

Nas ações, os autores alegavam o mau funcionamento de suas linhas telefônicas móveis. Segundo eles, as linhas telefônicas vinham apresentando inúmeros defeitos, tornando o serviço de telefonia e de dados (Vivo Internet) inconstante e instável, com quedas, chiados e longos períodos de silêncio durante as chamadas, além de impossibilitar o acesso a sites e aplicativos pelo celular.

A Justiça suspeitou, no entanto, de possíveis fraudes, uma vez que as ações eram todas praticamente idênticas, e determinou a realização de audiência para colheita do depoimento pessoal dos autores e de exame técnico sobre os aparelhos celulares. Além disso, o magistrado determinou  que um oficial de justiça – em operação especial – comprovasse pessoalmente, em diligência nos endereços dos autores, o mau funcionamento da linha telefônica.

As suspeitas de fraudes foram reforçadas pelo fato de os autores terem protocolado pedidos de desistência das ações alguns dias depois que a Justiça pediu a comprovação do não funcionamento das linhas telefônicas. Por outro lado, o oficial de Justiça constatou, em suas visitas aos endereços dos autores, que as linhas telefônicas estavam funcionando plenamente. Além disso, os exames técnicos realizados nos aparelhos celulares, na frente do magistrado e das partes, constatou que os celulares funcionavam em sua plenitude.

Nas sentenças, o juiz Fernando Antonio de Lima lamentou o mau uso da Justiça por parte dos autores das ações. “Não podemos nos esquecer de que os Juizados Especiais Cíveis foram criados para permitir o acesso à justiça. No entanto, fraudes corrompem o objetivo do sistema. Servidores e Juízes são destacados para cuidar de inúmeras demandas sem fundamento e dissonantes da verdade”, escreveu o magistrado.

Ele determinou, ainda, que a subsecção de Jales da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fosse oficiada a fim de apurar possível infração ética por parte dos advogados dos autores.

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