JUSTIÇA ABSOLVE PARINI DE CRIME NO “CASO DAS PRAÇAS”

A decisão é de maio, mas somente agora tomei conhecimento. O juiz da 3ª Vara de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba, absolveu o ex-prefeito Humberto Parini em ação criminal onde o estadista era acusado de crime previsto na lei das licitações.

Trata-se do rumoroso “Caso das Praças”, que gerou uma CEI na Câmara e uma Ação Civil de Improbidade Administrativa. Em março de 2005, dois meses depois de assumir seu primeiro mandato, Parini iniciou a reforma do paisagismo de algumas praças da cidade.

Ele escalou para coordenar as reformas a então secretária – voluntária – de Promoção Social, Rosângela Parini, que, sem nenhum conhecimento de administração pública e com pressa de mostrar serviço, não cuidou de fazer a licitação que o caso exigia.

Os gastos – sem licitação – alcançaram cerca de R$ 31 mil, mas, na Câmara, os boatos diziam que tinham sido gastos mais de R$ 60 mil, o que levou alguns vereadores a abrir uma CEI para investigar o caso. À época, Parini ainda não tinha fechado acordo com o PMDB e a oposição tinha maioria na Câmara. Resultado: a CEI virou uma Ação Civil Pública e uma Ação Criminal.

Na esfera cível, a ação do Ministério Público resultou na condenação de Parini, do ex-secretário de Fazenda, Rubens Chaparim e deste aprendiz de blogueiro, que era o responsável pelo setor de licitações. A Justiça aplicou uma multa, mas reconheceu que os envolvidos não causaram dano ao erário e nem tampouco auferiram alguma vantagem.

E foi exatamente isso que motivou o juiz Curitiba a absolver Parini, que, na esfera criminal, foi o único processado. Para o juiz, além da inexistência de dano ao erário, não restou comprovada também a existência de dolo por parte do ex-prefeito. Ou seja, Parini não cometeu o erro com a intenção de obter algum benefício pessoal.

O Ministério Público já recorreu contra a decisão do juiz.

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