JUSTIÇA CONDENA EMPRESÁRIO DE JALES A CINCO ANOS DE RECLUSÃO, POR FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA

A Justiça de Jales está punindo com rigor as pessoas acusadas de furto de energia elétrica através de “gatos”, desde que, é claro, as acusações sejam devidamente comprovadas.

Nesta semana, por exemplo, um empresário de Jales foi condenado pela  juíza de 4ª Vara de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, à pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto (aquele em que o condenado dorme na prisão e sai durante o dia para trabalhar), além de 24 dias-multa (algo em torno de R$ 5 mil).

O empresário foi acusado de instalar “gatos” em pelo menos dois medidores de sua empresa. Num deles, a fraude durou 22 meses e teria causado um prejuízo calculado em R$ 32,9 mil à Elektro. No outro, que durou apenas 02 meses, o prejuízo à concessionária de energia teria sido de R$ 14,8 mil. Os “gatos” foram descobertos em julho de 2018.

Em sua defesa, o empresário argumentou que tinha sido enganado por um homem de nome “Claudio”, responsável pela instalação de pelo menos um dos “gatos”. Segundo o empresário, o homem teria se proposto a instalar um aparelho para economizar energia, garantindo que se tratava de algo lícito.

Para a juíza, a versão do empresário não encontra respaldo nos autos. Ela ponderou, ainda, ser de conhecimento geral que qualquer alteração nos medidores de energia elétrica só pode ser feita pela própria concessionária e que o acusado, como empresário experimentado que é, deveria saber disso.

O empresário poderá recorrer em liberdade às instâncias superiores.

8 comentários

  • Geroma.

    E aquele caso dos donos das relojoarias de Jales que foram condenados por outro assunto? Já vão ser presos ou falta muito?

  • mimi

    passa o número do processo cardoso

  • SÓ JUMENTO VOTOU EM BOZONARO.

    SE ARREPENDIMENTO MATASSE.

    • va se foder todo mundo

      kkk
      sera ? Agora ele vai pra faculdade. 5 anos vai sair de lá profissional, quem sabe não aprende fazer um gato bem feito que a elektro nao pegue. kkkkk

  • Cidadão de bem

    O produto deste rapaz azedou literalmente! Se não me ingano e um cidadão de bem defensor do conje e dos bons costumes! Só quer ter direito a ter seu fuzil AK-47 em casa, aliasy Cardoso você vai publicar algo sobre o tema, pois sou uma das categorias enquadradas naquele famigerado decreto do Bozo e posso querer exercer meu direito como cidadão que só quer ter um gatinho de televisão e não ser invadido por hackers!

  • Anônimo

    Aguardamos, pelo menos, o numero da ação judicial.
    Creio não estar em segredo de justiça, ou seja, fique tranquilo Valdir.

  • JOSUE

    como é dificil entender os meios e mecanismos legais que a justiça usa para suas sentenças,porque a justiça não agiu com tanto rigor no desfalque publico que prejudicou 50 mil habitantes,porque os nossos magistrados não requer ao povo o ICMS cobrado de forma ilegal,nas contas de energia eletrica, isso tambem não é furto qualificado,não foi oferecida nenhuma outra forma de pena,pagar todo o debito e serviços comunitários,na verdade a corda sempre arrebenta do lado mais fraco,OU DA FORÇA,DEUS ABENÇOE JALES.

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