JUSTIÇA CONDENA EMPRESÁRIOS POR FRAUDAR MERENDA ESCOLAR EM JALES

Em junho de 2011, quando o promotor André Luiz de Souza apresentou a denúncia, na qual pedia o ressarcimento de estratosféricos R$ 6,3 milhões, o Diário da Região deu manchete de capa chamando os acusados de “Máfia da Merenda”.

Na ocasião, a matéria estampou o nome de todos os “mafiosos” (ao lado), o que incluía o ex-prefeito Humberto Parini e a ex-secretária de Educação, Élida Barison. Este modesto aprendiz de blogueiro – que participava da Comissão de Licitação – também integrou o grupo de “mafiosos”, uma vez que, segundo a acusação, teria havido direcionamento no certame licitatório.

Dos 14 acusados, apenas dois – os sócios da empresa Gente Ltda – estão sendo condenados. Os demais, incluindo Parini, Élida e o blogueiro, foram inocentados. Um trecho da sentença diz que “inexiste ilegalidade no edital de licitação” e outro trecho destaca que “não há nos autos comprovação efetiva de que os réus praticaram qualquer conduta que apontasse para a ocorrência de direcionamento da licitação”.

Claro que se trata de sentença de primeira instância e o Ministério Público deverá recorrer às instâncias superiores. O jornal A Tribuna deste final de semana traz matéria com mais detalhes sobre o caso e a sentença do juiz Eduardo Henrique de Moraes Nogueira. Por enquanto, fiquemos com a notícia do Diário da Região:

O juiz da 1ª Vara de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, condenou os empresários Dagoberto Cardili e Edson Cardili, donos da Gente Gerenciamento em Nutrição com Tecnologia Ltda, por fraude em contrato de fornecimento de merenda para a Prefeitura de Jales. Os dois foram condenados a pagar multa de R$ 500 mil ao erário. A sentença também proíbe os dois de contratar com o poder público por cinco anos e cassa os direitos políticos de ambos por igual período.

Ainda de acordo com a sentença, a empresa recebeu por serviços que não prestou. Documentos e depoimentos comprovam, segundo a decisão, a existência da fraude, com o auxílio de funcionários no preenchimento das planilhas com número maior de refeições do que as que foram efetivamente consumidas pelos alunos da rede de ensino de Jales.

A denúncia contra os dois partiu do Ministério Público, em 2011, durante a gestão do ex-prefeito de Jales Humberto Parini (PT). Na época, o promotor de Justiça André Luís de Souza atualmente na Promotoria da Infância e Juventude de Rio Preto questionou, com base nessas denúncias, a legalidade da contratação da empresa para o preparo, fornecimento, transporte e distribuição da merenda escolar na rede municipal. Entre 2006 e 2010, a empresa recebeu R$ 6,3 milhões em contratos com a Prefeitura de Jales.

O contrato entre o município e a empresa previa o pagamento pela quantidade de pratos (refeições) fornecidos nas escolas. Testemunha afirmou no processo que a fraude consistia em colocar pouca comida no prato, o que ensejaria a repetição por parte do aluno e essa repetição era feita em prato novo, o que aumentava o número de refeições.

Segundo as testemunhas no processo, eram as nutricionistas da empresa que acrescentavam valores em excesso nas planilhas. Elas foram acusadas de colocar pratos não utilizados pelos alunos no meio dos sujos para aumentar a quantidade das refeições.

O ex-prefeito e servidores públicos municipais não foram condenados porque não compactuaram com o esquema, de acordo com a sentença.

Os sócios da empresa não foram encontrados nesta quinta-feira, 9, para comentar o assunto.

7 comentários

  • Anonimo

    Só aí vc vê o mal que a mídia pode fazer ao divulgar o INÍCIO de uma investigação.
    Ao final, só dois foram condenados.
    É sempre bom lembrar o caso da Escola Base em SP

  • Somente para entender........

    So uma dúvida……
    O bloqueiro era membro de uma comissão de licitações para “MERENDA ESCOLAR” ?.
    Mas o bloqueiro não era do segmento”BANCÁRIO” ?.
    Somente para entender, não teria que ser desta “COMISSÃO” para este certame licitatório pessoas que são do “RAMO” de alimentação ?.
    Velhos tempos neh…….
    Somente para entender……..

    • Não vou perder tempo te explicando esse assunto, porque vc não vai entender.

      • Somente para entender

        Como já tinha certeza que o senhor iria responder vamos lá:
        Na empresa que trabalho quando a mesma ira comprar novos computadores, é consultado o nosso T.I (técnico em informática), não um MANÉ.
        Quando iremos renovar nossos plantios para as adubações, são consultados os nossos agrônomos não um MANÉ.
        Quando vamos renovar nossas máquinas de campo, são consultados os nossos engenheiros de campo, não um MANÉ.
        Quando vamos renovar nossas veículos pequenos de campo (Hilux), consultamos nossos motoristas, não um MANÉ.
        Esta respondido para o senhor ?

        • Considerando que na sua empresa os MANÉS não são convidados a dar palpite, eu imagino que você não é ouvido pra nada.

          • Somente para entender

            Mas é aí que o senhor errou totalmente, infelizmente, e aqui não tem nada por ” fora “, não tem viagens, e muito menos churrasquinhos……..

      • Sukodilaranjamangaegoiaba

        A ganância que começa pela merenda das crianças, passa agora pela contaminação dos medicamentos e ninguém sabe ond vai terminar

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