JUSTIÇA DE JALES CONDENA A DOIS ANOS DE DETENÇÃO DOIS HOMENS ACUSADOS DE FORNECER BEBIDAS ALCOOLICAS A ADOLESCENTES

A Justiça de Jales condenou dois homens – J.P.C.S. e T.V.S. – acusados pelo Ministério Público de terem entregue bebidas alcoólicas ao consumo de duas adolescentes. O processo crime tramitou na 3a Vara da Comarca de Jales.

Segundo a denúncia,  os acusados foram surpreendidos por policiais que atenderam a uma reclamação de abuso de som automotivo. Os policiais constataram que os dois homens estavam em um carro, tendo na companhia deles as duas adolescentes, ouvindo música e ingerindo cerveja, sendo que elas apresentavam visíveis sinais de embriaguez.

Incursos no artigo 243 da Lei 8.069/90 (ECA), que pune como crime entregar ou fornecer bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes, os dois rapazes foram condenados em sentença proferida ontem, 01/09, pelo juiz da 3a Vara de Jales, Dr. José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, à pena de dois anos de detenção e ao pagamento de multa no valor de um salário mínimo cada. A pena de prisão foi substituída por dois anos de prestação de serviços à comunidade e multa.

A sentença de Curitiba destacou que a conduta dos dois homens foi criminalizada pela Lei Federal n°13.106/2015, promulgada em 17 de março de 2015. O magistrado enfatizou, ainda, que “referida norma penal visa tutelar crianças e adolescentes da nefasta conduta do consumo de bebidas alcoólicas, fomentado por muitos adultos, mormente diante do princípio da proteção integral, de modo a combater a hedionda prática que, lamentavelmente, ainda é tolerada por muitas pessoas na sociedade”.

A referida sentença ainda é passível de interposição de recurso junto ao TJ-SP.

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