LIBERDADE PROVISÓRIA DE ÉRICA E SIMONE É CRITICADA NAS REDES SOCIAIS. MAS SERÁ QUE OS CRÍTICOS ESTÃO COM A RAZÃO?

O fato de o próprio Ministério Público ter solicitado – e a Justiça ter autorizado – a liberdade provisória das rés Érica e Simone Carpi, parece estar mexendo com os neurônios dos comentaristas de plantão nas redes sociais, com críticas à decisão que tirou as moças da prisão domiciliar que ambas cumpriam desde agosto.

Uma senhora deu sua opinião, afirmando que “acho ingraçada a lei se um pobre rouba um litro de leite vai prezo se não tem carta perde a sua velha motinha de trabalho q vergonha”. E uma outra completou, também sem qualquer noção de pontuação: “…por isso que eu falo tem muita gente grande nesse meio bando de sem vergonha e assim vamos seguindo pedindo empréstimo de 11milhoes”.

Um dos “entendidos” escreveu a seguinte pérola: “normalmente pelo que eu sei o trabalho de um promotor de justiça é fazer com que a lei seja aplicada e não pedir absolvição, ai não Srs promotores estão fazendo gol contra ….”.

Dito assim, até parece que o Ministério Público pediu a absolvição das duas rés, quando, na verdade, os promotores estão pedindo mais de 1.000 anos de prisão para os envolvidos na chamada “Farra no Tesouro”.

Os promotores, até onde se sabe, acreditam na condenação dos acusados e gostariam mesmo é que todos eles estivessem presos, mas, com os rapazes em liberdade, já não existiam mais, em tese, as razões para que as moças continuassem trancafiadas em casa e incomunicáveis.

Em agosto, quando decretou a prisão preventiva de ambas – posteriormente transformada em prisão domiciliar pelo TJ-SP – o juiz Adílson Vagner Ballotti levou em consideração que elas poderiam, se em liberdade, influenciar testemunhas, ocultar documentos e atrapalhar as investigações, além de, eventualmente, continuar com os delitos.

Essas causas também já não existem mais, uma vez que as testemunhas já foram ouvidas na audiência de ontem e todos os documentos que dizem respeito à ex-tesoureira já foram escarafunchados pela Polícia Federal e pela Sindicância Interna instalada na Prefeitura. 

O Ministério Público é o guardião da Justiça e, nesse caso, nada mais fez do que, provavelmente, ponderar o princípio da igualdade. Não custa lembrar que o ex-marido de Érica e o marido de Simone já estão em liberdade provisória desde a segunda quinzena de setembro.

Ao conceder os habeas corpus aos dois, o ministro Gilmar Mendes criticou a prisão preventiva decretada pela Justiça de Jales que, na opinião dele, constituiu-se em “patente constrangimento ilegal” contra os dois.

Naquela ocasião, Gilmar Mendes ponderou que o argumento de que a prisão de ambos visava impedir a continuação dos delitos já não se sustentava, uma vez que a responsável direta pelos desvios, a ex-tesoureira Érica, já tinha sido exonerada, “de modo que se esvazia o perigo da reincidência”.

Ora, se há dois meses atrás o ministro já não via motivos para Betto e Marlon continuarem presos, concedendo a eles a liberdade provisória, como poderiam o MP e a Justiça de Jales continuar mantendo Érica e Simone em prisão domiciliar?

Além disso, há que se ponderar que, aqui em Jales, os réus deverão ser julgados no primeiro semestre de 2019 e, possivelmente, condenados. Com todos os recursos que se tem à disposição, no entanto, o processo poderá demorar uns 15 ou 20 anos e, quando ele chegar ao fim, o tempo que as rés permanecessem em prisão domiciliar contaria como se estivem cumprindo a pena em um presídio.

Assim, se elas continuassem em prisão domiciliar durante todo o tempo do processo e fossem, ao final, condenadas a, por exemplo, 20 anos de prisão, não teriam, provavelmente, que ficar um único dia atrás das grades.

É essa a conta que o Ministério Público está fazendo. 

4 comentários

  • JOSUE FERREIRA DA CRUZ

    ESTA MAIS QUE PROVADO O CRIME COMPENSA NESSE PAÍS ONDE O PODER JUDICIARIO ESTA COMPROMETIDO,OLHEM STF,UMA VERGONHA NACIONAL,SÓ LADRÃO DE GALINHAS E MANES QUE VÃO PARA CADEIA

  • JOSUE FERREIRA DA CRUZ

    NA VERDADE,TUDO VAI SE TORNAR UMA GRANDE PIZZA,E O POVO DE JALES VAI COME-LA,PARABENS A TODOS PELO OTIMO TRABALHO JURIDICO

  • elias

    Roubar pode, tirar da merenda pode, tirar da saúde pode. Só não pode escrever com erros de português, isso é imperdoável.

  • Anonimo

    É preciso deixar exposto o bem didático a este blog. Graças a postagem acima pessoas leigas podem entender um pouco da dinâmica do Direito, das Leis, e do Poder Judiciário.

    Interessante em que rodas de bate papo os argumentos aqui expostos são usados como fundamentação de debates.

    Parabéns. Obrigado

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