O promotor público Wellington Luiz Villar entrou em contato com este aprendiz de blogueiro para esclarecer uma situação criada por uma publicação equivocada em uma rede social.
Eu não tive acesso à publicação, mas segundo o doutor Wellington, uma senhora aqui de Jales publicou em sua página, no Facebook, um comentário no qual atribui ao Ministério Público o indeferimento de um pedido de marcapasso para um paciente que estava internado na nossa Santa Casa. O paciente faleceu neste sábado, infelizmente, e, é claro, a publicação repercutiu negativamente para o MP.
Ocorre que a afirmação de que o Ministério Público teria negado o direito do homem ao marcapasso não é verdadeira. Segundo o doutor Wellington, o Ministério Público ajuizou, há cerca de oito dias, uma ação civil pública com pedido de liminar, solicitando o fornecimento do marcapasso, mas a liminar foi indeferida pela Justiça local.
O Ministério Público recorreu, de imediato, à segunda instância, com um recurso de 30 laudas em que ressaltou a urgência do caso, mas a liminar foi mais uma vez indeferida, agora pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O MP de Jales, como se vê, fez o que lhe era possível.
Com certeza este filho de DEUS não tinha parente político, porque se tivesse, tudo teria de arrumado.
Mas DEUS, o todo poderoso dará conforto aos familiares, e ensinamento aos que foram infelizes neste julgamento.
Pêsames aos familiares, é o que podemos desejar neste momento.
O objetivo da notícia foi esclarecer que ao Ministério Público não cabe deferir ou indeferir liminares. Não estamos procurando culpados e nem ao menos sabemos se a causa da morte do homem foi a falta do marcapasso. Além disso, repito que a liminar foi indeferida também no Tribunal de Justiça.
Pqp, nem o MP consegue mais nada! Eita Justiça tupiniquim!!!
Com certeza este filho de DEUS não tinha parente político, porque se tivesse, tudo teria de arrumado.
Mas DEUS, o todo poderoso dará conforto aos familiares, e ensinamento aos que foram infelizes neste julgamento.
Pêsames aos familiares, é o que podemos desejar neste momento.
Cardoso coloca o nome do juiz q indeferiu essa liminar….ou se estiver com receio, coloca o número do processo ai
O objetivo da notícia foi esclarecer que ao Ministério Público não cabe deferir ou indeferir liminares. Não estamos procurando culpados e nem ao menos sabemos se a causa da morte do homem foi a falta do marcapasso. Além disso, repito que a liminar foi indeferida também no Tribunal de Justiça.
Quanta parcialidade….