MINISTÉRIO PÚBLICO DE JALES REFUTA PUBLICAÇÃO NO FACEBOOK SOBRE PEDIDO DE MARCAPASSO PARA PACIENTE

O promotor público Wellington Luiz Villar entrou em contato com este aprendiz de blogueiro para esclarecer uma situação criada por uma publicação equivocada em uma rede social.

Eu não tive acesso à publicação, mas segundo o doutor Wellington, uma senhora aqui de Jales publicou em sua página, no Facebook, um comentário no qual atribui ao Ministério Público o indeferimento de um pedido de marcapasso para um paciente que estava internado na nossa Santa Casa. O paciente faleceu neste sábado, infelizmente, e, é claro, a publicação repercutiu negativamente para o MP.

Ocorre que a afirmação de que o Ministério Público teria negado o direito do homem ao marcapasso não é verdadeira. Segundo o doutor Wellington, o Ministério Público ajuizou, há cerca de oito dias, uma ação civil pública com pedido de liminar, solicitando o fornecimento do marcapasso, mas a liminar foi indeferida pela Justiça local.

O Ministério Público recorreu, de imediato, à segunda instância, com um recurso de 30 laudas em que ressaltou a urgência do caso, mas a liminar foi mais uma vez indeferida, agora pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O MP de Jales, como se vê, fez o que lhe era possível.

5 comentários

  • Rogério

    Pqp, nem o MP consegue mais nada! Eita Justiça tupiniquim!!!

  • VIDA

    Com certeza este filho de DEUS não tinha parente político, porque se tivesse, tudo teria de arrumado.
    Mas DEUS, o todo poderoso dará conforto aos familiares, e ensinamento aos que foram infelizes neste julgamento.
    Pêsames aos familiares, é o que podemos desejar neste momento.

  • Mané

    Cardoso coloca o nome do juiz q indeferiu essa liminar….ou se estiver com receio, coloca o número do processo ai

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