MPF RECOMENDA QUE SANTA CASA DE JALES DISTRIBUA QUARTOS COM AR CONDICIONADO DE FORMA IGUALITÁRIA

Da assessoria de imprensa do MPF:

O Ministério Público Federal (MPF) em Jales recomendou à Santa Casa de Misericórdia local que garanta atendimento isonômico aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) atendidos no hospital, inclusive no tocante à disponibilização igualitária de quartos climatizados (com ar-condicionado) tanto aos pacientes atendidos pela rede pública, quanto àqueles que optam pelo atendimento particular.

Jales é uma cidade da região noroeste do Estado de São Paulo, localizada a 586 km da Capital e é conhecida também pelo calor. A temperatura média máxima mensal é de 30,9°C. Em nove dos 12 meses do ano, a temperatura máxima supera os 30 graus.

Em 26 de março, uma reportagem da TV TEM mostrou que alguns dos aparelhos de ar-condicionado doados pela comunidade à Santa Casa há 4 anos não estavam funcionando. A reportagem mostrava casos de idosos que estavam em quartos apenas com ventiladores e que estes aparelhos eram levados, inclusive, pelos parentes dos pacientes.

A reportagem mostrou também que o problema de climatização ocorria somente na ala da Santa Casa em que é prestado atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde, mesmo em quartos com equipamentos instalados. Nos quartos que atendem os pacientes da rede particular, os ambientes eram todos climatizados.

Para o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, responsável pelo caso, a reportagem atesta “que há uma preferência, por parte da entidade, em destinar os quartos climatizados aos atendimentos custeados de maneira particular”.

Segundo o MPF, que instaurou um inquérito civil público para apurar a desigualdade no atendimento da Santa Casa de Jales, a situação fere a lei que criou o SUS (Lei 8080/90), que prevê em seu artigo 24 que os serviços de saúde suplementar (privados) devem se submeter às normas técnicas e administrativas do Sistema Único de Saúde.

Além disso, a situação desigual fere também decisão do Supremo Tribunal Federal, de dezembro de 2015, que estabeleceu como constitucional a norma que veda a assistência à saúde diferenciada, mediante pagamento ou triagem de pacientes antes da internação, no âmbito do SUS, o que favorece a “diferença de classes” nos serviços de saúde.

A recomendação do MPF foi encaminhada ao provedor da Santa Casa de Saúde, Sebastião Júnior Ferreira, no último dia 27, que terá 10 dias para responder à procuradoria. Caso o hospital ignore a recomendação ou não responda adequadamente ao ofício estará sujeito a medidas judiciais.

3 comentários

  • Luis

    Vou cancelar meu convênio e exigir um quarto com ar condicionado também. Ah é dê preferência sozinho.

  • Devanir Jorge Caires

    Interessante que só depois que foi exposto a situação dos quartos sem ar condicionado na sala do SUS da Santa Casa de Jales pelos telefones jornais, resolveram o problema rapidinho, aliás, muito rápido, situação está que vinha de arrastando há mais de dois anos. Faço um questionamento ao diretor da Santa Casa, porquê não foram desligados os aparelhos de ar condicionado da ala de convênios, cujos quartos tinham apenas uma ou no máximo duas pessoas, enquanto nos quartos da ala do SUS certamente eram no mínimo seis pessoas. Existe diferença de tratamento? Quanto ao pagamento da conta de energia, não é a Santa Casa quem paga? Pensem bem. Vale ressaltar que já resolveram o problema, já é uma grande coisa. Como cidadão Jalesense, morador de Jales há mais de 22 anos, gostaria de deixar bem claro que os demais serviços prestados pela Santa Casa quando eu e meus familiares precisamos, fomos muito bem atendidos e cuidados. Algumas coisas precisam melhorar e tenho certeza que vai melhorar. Deus abençoe a todos.

  • jales ex buraco sp

    Prioridades,Prioridades todos merecemos ter o mínimo de conforto,mas nao esqueçam prioridade prioridade !

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