POLÍCIA FEDERAL MARCA COLETIVA SOBRE PRISÃO DE LUIZ VILAR

113382O setor de Comunicação Social da Polícia Federal, enviou nota avisando que foi marcada um coletiva de imprensa para hoje, às 15:30 horas, quando serão fornecidos os detalhes sobre a prisão do ex-prefeito de Fernandópolis, Luiz Villar(DEM). A prisão de Vilar não se deu, no entanto, por conta de sua atuação como prefeito, mas como presidente da Fundação Educacional de Fernandópolis – FEF.

Segundo a nota, ele teria participado de fraudes e desvios que chegam a R$ 10 milhões, em prejuízo da FEF. Além de Vilar, outras três pessoas estão envolvidas, dentre elas o presidente afastado da Fundação, Paulo Nascimento, que chegou a ser preso em outra operação da PF, em dezembro de 2014.

Mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e prisão temporária estão sendo cumpridos em Francisco Beltrão(PR), Campo Grande(MS), Olímpia(SP) e Fernandópolis(SP). Todos os presos, assim como os materiais apreendidos, estão sendo conduzidos para a PF de Jales.

8 comentários

  • Protesto

    Corrupto só do PT. O restante é a mídia confusa!

  • Anônimo

    O povo Brasileiro pode se matar de trabalhar e de recolher tributos, que é como enxugar gelo, roubos em todos os setores, hoje de manha também recebemos noticias de prejuizo causado a Receita Federal de mais de 19 bilhões. Começa os roubos em Brasilia e acaba nas pequenas comunidades espalhaddas pelo Brasil afora. É pá caba…….

  • Pico doJaragua

    sinceramente o PT ERROU MUITO E JAMAIS PODERIA TER COMETIDO AS CAGADAS QUE COMETERAM MAS A POLICIA FEDERAL TA MOSTRANDO QUE NÃO É SÓ NO PT QUE TEM LADRÃO ESTES SÃO CÚPULA DO DEM E PSDB CADEIA EM TODOS LADRÕES

  • Anônimo

    Parabéns PF mais uma vez!

  • Anônimo

    cisão Proferida Posto isso : 1) REJEITO a ação, em juízo prévio de admissibilidade, com relação aos requeridos PEDRO MANOEL CALLADO MORAES, JOÃO NOGUEIRA, DOUGLAS EDUARDO CRUZ ZILIO e LUIS FERNANDO DE PAULA, diante da inexistência de descrição de ato de improbidade administrativa, o que faço com fulcro no artigo 17, §8º, da Lei n.º 8.437/1992. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos em relação os requeridos acima mencionados. 2) RECEBO, outrossim, a ação em relação aos requeridos EUNICE MISTILIDES SILVA, ADRIANO LISBOA DE DOMENICIS, RENATO LUIS DE LIMA SILVA, ANGÉLICA COLOMBO BOLETA e ROBERTO TIMPURIM BERTO, pois em juízo superficial permitido nesta fase, no tocante aos referidos requeridos, conclui que os fatos necessitam de apreciação em cognição ampla, percorrendo o devido processo legal. Por conseguinte, determino a citação dos réus EUNICE MISTILIDES SILVA, ADRIANO LISBOA DE DOMENICIS, RENATO LUIS DE LIMA SILVA, ANGÉLICA COLOMBO BOLETA e ROBERTO TIMPURIM BERTO, seguindo-se o rito ordinário, com as cautelas legais. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, nos termos do artigo 17, §3º, da Lei n.º 8.429/1992.

  • Anônimo

    Pedrinho e o cara da prefeituta

  • Terra

    Olha quee vem mais bomba por ai, de onde veio o dinheiro que o Villar gastou quando foi eleito para prefeito em Fernaandopolis. Na epoca ele era presidente da Fundação Educacional de Fernandopolis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *