POLÍCIA FEDERAL REPUDIA DIVULGAÇÃO DE NOMES DE TESTEMUNHAS DO INQUÉRITO SOBRE DESVIOS NO HOSPITAL DE CÂNCER

capa-diario-da-regiao-20-11A edição de ontem(20) do jornal Diário da Região veiculou matéria na qual diz que teve acesso, “com exclusividade”, ao inquérito da Polícia Federal de Jales, onde constam os depoimentos de testemunhas que, segundo o jornal, mostram em detalhes o esquema criado para desviar recursos do Hospital de Câncer.

A matéria, que mereceu a chamada de capa ao lado, cita o nome de pelo menos três testemunhas – uma funcionária do hospital, um dono de supermercado e um proprietário de hotel – e dá detalhes sobre o que elas contaram à Polícia Federal. Por conta da exposição dos nomes das testemunhas, a Polícia Federal divulgou, nesta segunda-feira, uma nota de repúdio à reportagem do Diário. Ei-la:

A Polícia Federal de Jales/SP vem, por meio desta nota, repudiar matéria publicada na edição de 20/11/2016 no jornal Diário da Região de São José do Rio Preto/SP em razão da desnecessária e irresponsável exposição da qualificação de testemunhas que colaboraram com as investigações da Operação Corrente do Bem, que investiga ex-funcionários do Hospital de Câncer de Barretos, unidade Jales/SP.

As testemunhas que tiveram seus nomes citados na referida matéria não têm nenhum envolvimento com os crimes e não deveriam, em hipótese alguma, terem sido citadas nominalmente, pois ficaram sujeitas a, equivocadamente, terem seus nomes associados aos investigados.

A PF esclarece que, em respeito à imprensa e à sociedade, divulga todas suas ações através do setor de comunicação social por meio de notas à imprensa, fotos, vídeos e coletivas à imprensa, jamais com disponibilização de inquérito policial. No caso específico, relativo à Operação Corrente do Bem, uma coletiva à imprensa foi marcada com horas de antecedência na sede da PF e contou com a participação de diversos profissionais da mídia escrita, falada e televisionada, porém nenhum representante do Diário da Região compareceu.

O inquérito policial digitalizado foi disponibilizado somente à defesa dos investigados e não compartilhamos com a imprensa informações de quaisquer pessoas para resguardar principalmente aqueles que contribuem com as investigações, como é o caso das testemunhas. Fatos como esse só dificultam os trabalhos investigativos, pois podem causar receios em futuros colaboradores da justiça em terem seus nomes completos publicados em matérias na imprensa.

Ressaltamos o respeito à liberdade de imprensa e o direito do cidadão em ter acesso aos trabalhos da polícia em defesa da sociedade, mas entendemos que expor, de forma irresponsável, nomes de pessoas que contribuíram com investigações, não agrega nenhum valor à matéria prejudicando apenas as pessoas expostas, que nada têm a ver com as investigações, exceto o fato de colaborar com a justiça.

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