PREFEITURA CONSEGUE LIMINAR QUE OBRIGA MORADOR A RETIRAR LIXO RECLICLÁVEL ACUMULADO A CÉU ABERTO

O juiz Adílson Vagner Ballotti, da 3ª Vara Cível de Jales, deferiu medida liminar solicitada pela Prefeitura para obrigar um morador da Rua das Embuias, na Vila Norma, a dar um sumiço nos entulhos e lixos recicláveis acumulados em sua residência, a céu aberto.

Para o magistrado, o caso revela grave situação com risco iminente à saúde pública, uma vez que os entulhos e os recicláveis estão acumulando água, “propiciando, com isso, o alojamento de animais peçonhentos”.

A decisão determina que o morador terá 15 dias úteis para retirar o lixo reciclável e outros, sob pena de ter que pagar multa diária de R$ 1 mil, caso não cumpra a determinação judicial no prazo estipulado.

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