TCE MUDA DECISÃO QUE CONDENAVA SANTA CASA A DEVOLVER R$ 576 MIL AO CONSIRJ

O Tribunal de Contas do Estado(TCE), acolheu um recurso (embargos de declaração) dos advogados da Santa Casa de Jales e reformou sentença proferida em fevereiro de 2015 pelo conselheiro Antonio Roque Citadini, que havia condenado (aqui) o hospital a devolver R$ 576 mil aos cofres públicos.

A devolução referia-se aos valores repassados à Santa Casa pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Jales – Consirj – durante o ano de 2011, para ajudar no pagamento dos médicos que trabalhavam no plantão à distância.

Na ocasião, o conselheiro registrou que os serviços prestados pelos médicos não estavam sendo fiscalizados pelo Consórcio, conforme estabelecia o convênio, e julgou irregular a prestação de contas.

Na nova decisão, publicada no Diário Oficial de sábado, 18, o mesmo Citadini concordou com os argumentos dos advogados da Santa Casa e alterou seu entendimento sobre a prestação de contas, julgando-a regular e livrando o hospital da devolução dos R$ 576 mil.

Nem tudo, porém, são flores. Mesmo julgando regular a prestação de contas, o conselheiro Citadini, sabe-se lá por quais razões, não concordou com o procedimento adotado no pagamento dos plantões de uma médica e está insistindo na devolução do dinheiro – coisa de R$ 47 mil – que foi pago a ela.

É provável que a Santa Casa continue recorrendo. De qualquer forma, R$ 47 mil já é bem menos que os R$ 576 da condenação inicial.

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