TJ-SP AUMENTA VALOR DE INDENIZAÇÃO QUE CONSIRJ TERÁ DE PAGAR A MULHER QUE PERDEU FILHO

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou na quinta-feira, 26, a decisão da 13ª Câmara de Direito Público a respeito do recurso interposto pela jovem T.G.S., que perdeu o filho no nono mês de gestação, por conta do mau atendimento recebido na UPA de Jales.

O caso ocorreu em novembro de 2013. Ela foi atendida em duas ocasiões – nos dias 05 e 06 – por dois médicos da UPA, com a pressão arterial bem acima do normal, mas, apesar do quadro de pré-eclâmpsia grave, eles não pediram a internação da paciente.

Na primeira vez, o médico prescreveu alguns medicamentos e a mandou para casa. Na segunda, o outro médico também receitou medicamentos e a deixou em observação. Duas horas depois, com a piora do quadro, o médico finalmente recomendou a internação da jovem na Santa Casa de Jales, mas aí já era tarde. O médico que a atendeu na Santa Casa constatou que o feto já estava morto.

Em março de 2014, T.G.S. recorreu à Justiça com um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, distribuído para a 2ª Vara. Em Jales, a Justiça julgou procedente a ação e condenou o Consirj ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização.

Tanto o Consirj quanto a vítima recorreram ao TJ-SP. No julgamento da semana passada, sob a relatoria do desembargador Borelli Thomaz,  os magistrados da 13ª Câmara negaram provimento à apelação do Consirj e deram provimento ao recurso da jovem, aumentando o valor da indenização para R$ 100 mil.

Segundo o relator, a quantia de R$ 100 mil está “em consonância com jurisprudência dos Tribunais Superiores em situações assemelhadas”. O valor ainda deverá ser corrigido por juros e correção monetária, a partir da data dos fatos.

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