ADVOGADO CHAMA DE “ARROMBADA” JUÍZA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE DANOS MORAIS MOVIDA POR ELE

A pequena São Luiz do Paraitinga entrou no noticiário por conta da “rebeldia” do advogado. Abaixo, um resumo da notícia veiculada pelo portal Migalhas:

Uma sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais acabou gerando a revolta de um causídico de São Luiz do Paraitinga, interior de SP. Inconformado com a decisão, ele fez uma inédita “fundamentação alternativa para a apelação”.

O advogado utilizou termos ofensivos para se referir à juíza, com o intuito, diz ele, de “chocar”, pois, na visão do causídico, “é impactante ver uma juíza ser ofendida, tanto quanto deveria ser ver qualquer pessoa o sendo.” Ele afirmou que a sensação dos julgadores e da juíza ao ler a peça, “certamente foi a mesma” que ele sentiu “sobre os impropérios lançados pelo apelado”.

Em causa própria, o advogado ajuizou a ação por ter se sentido ofendido ao ser chamado nas redes sociais de “desonesto”; “safado”; “ignorante”, “dissimulado”, “pedaço de merda”, “hipócrita”; e “pombo jogando xadrez”.

A juíza de Direito Ana Letícia Oliveira dos Santos, da vara Única  do foro da comarca, julgou improcedente a demanda por entender não estar configurado o dano moral. Afirmou ser compreensível que o autor se sentisse atingido pelos dizeres, todavia, entendeu que a “suposta acusação é demasiadamente vaga e genérica”.

Eis trechos da apelação do advogado que, segundo ele mesmo explicou, não tinha o objetivo de ofender, mas de demonstrar “o quão ridícula foi a sentença do processo originário”:

“Primeiramente, o dano moral prescinde da demonstração de sentimentos humanos desagradáveis. Sendo assim, basta a demonstração da violação de direito da personalidade, ou seja, a ofensa. 

(…)

Porém, essa puta ignorante, que está no cargo de juíza da Comarca São Luiz do Paraitinga, alega simplesmente o oposto, sem qualquer fundamento a priori, tirando do próprio rabo entendimento antijurídico dissonante.

Como se não bastasse, essa retardada julgou o processo de forma antecipada, com improcedência total, alegando falta de prova da ofensa à honra subjetiva, sendo que esta mesma imbecilargumenta, no início da sentença, que sendo necessária qualquer produção de prova, a audiência de instrução é indispensável.

Ora, será que essa arrombada não sabe que a única forma de saber se uma pessoa se sente ou não ofendida é perguntando a própria pessoa ofendida? Ela esperava que alguém cagasse qual tipo de prova na cara dela?!

Será que esta demente queria uma foto do apelante se sentindo ofendido? Ou seria uma testemunha dizendo que o viu ofendido? Talvez um laudo psicológico? O que esta toupeira com cara de prego entende como demonstração de sentimentos ruins, se ela mesma nega o direito ao depoimento pessoal!? Que juíza burra do caralho!

Portanto, fica evidente que o depoimento pessoal das partes, nesse caso, era indispensável. Tanto que a própria anta julgadora, no ápice da sua idiotice, deu improcedência total justamente por “não ter provas” dos sentimentos negativos, ainda que estes sejam irrelevantes, como aduz o enunciado que a sentenciante desconhece por ser uma babaca.

(…)

No mais, com o devido respeito, essa juíza tem de ir a puta que a pariu.

(…)

Gostaríamos de relembrar que a fundamentação alternativa tem a função de choque, jamais de ofensa. De fato, é impactante ver uma juíza ser ofendida, tanto quanto deveria ser ver qualquer pessoa o sendo.

Juízes são pessoas, assim com o apelante é, e o respeito que lhes cabe é assegurado pela lei e pela constituição em igual proporção e escala.

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