COM FIM DA CLT, EMPRESAS JÁ COMEÇAM A SUPRIMIR DIREITOS DE TRABALHADORES

Deu no Brasil 247, com informações do Valor Econômico:

Empresas de vários segmentos da economia já definiram as primeiras ações de retirada de direitos dos trabalhadores amparadas pela lei da reforma trabalhista, patrocinada pelo governo de Michel Temer e que entra em vigor nesta sábado, 11, no País.

Na construção civil, um dos setores que mais geram empregos no País, as empresas decidiram ampliar a terceirização, acabar com o pagamento de horas extras em horários ociosos.

A construção também quer fazer demissões por acordo entre empregado e empregador, previstas na nova lei. Nesse caso, será devido apenas metade do aviso prévio indenizado e da multa rescisória e o trabalhador poderá sacar 80% do FGTS.

No comércio, o principal ponto de conflito a resolver são os mecanismos de compensação de jornada. Até agora, o funcionário só podia trabalhar três domingos consecutivos e as mulheres, alternados. A reforma permite a negociação dessas jornadas.

Já a área têxtil planeja reduzir o horário de almoço, implementar a demissão consensual e a homologação anual dos contratos, como forma de evitar ações judiciais.

O setor de turismo deve começar a contratar trabalhadores intermitentes, chamados apenas em períodos determinados. O setor têxtil se interessa basicamente pelos acordos de demissões homologados na Justiça, que impedem ações judiciais futuras.

Para os sindicatos de trabalhadores, tudo ainda deverá ser negociado nas convenções coletivas. A CUT, maior central do país, considera a reforma inconstitucional.

15 comentários

  • JUSTIÇA JÁ

    Interessante, trabalho na empresa que mais vende no mundo e não mudou NADA, conversa de PETISTAS.
    Como a falta de informação é triste.

  • Ciro Gomes ganhando revogará todas as reformas empreendidas pelo governo-Temer.Segundo o candidato, todas as reformas tem a ferida da ilegitimidade.

  • CHUPA CHUPA JUSTIÇA JÁ **CHUPA CHUPA JUSTIÇA JÁ :—Entre as principais novidades comemoradas pelo empresariado e apoiadores da reforma, está a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical e obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas. Mas o que de fato mudará no dia a dia do trabalhador a partir de agora?

    1. Férias parceladas em três vezes:
    As férias anuais de 30 dias podem ser dividias em três períodos, sendo sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias. Antes, o parcelamento era proibido. Também ficou definido que as férias não poderão começar dois dias antes do fim de semana ou de um feriado, para que esses dias não sejam “comidos” pelas férias.
    2. Demissão em comum acordo;
    Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa. Agora, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa: juntos eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador. Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o direito ao seguro-desemprego.
    3. Demissão em massa não precisa ser autorizada:
    Embora não haja lei sobre o tema, a Justiça considera uma jurisprudência de que os sindicatos devem ser incluídos no processo de demissão em massa dentro de uma empresa. Com a reforma, ficou definido que não será necessário que o sindicato autorize qualquer tipo de demissão em massa.
    4. Intervalo do almoço pode diminuir:
    O intervalo de almoço que hoje é de 1 hora poderá ser reduzido a até 30 minutos, caso haja um acordo coletivo para jornadas com mais de seis horas de duração.
    5. Banco de horas negociado individualmente:
    O chamado banco de horas é um sistema de compensação de horas extras, permitido por lei, em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a diminuição da jornada de outro dia. . Porém, agora é permitido que o banco de horas seja feito via acordos individuais. . Críticos à mudança alertam, no entanto, que, se o poder de barganha do trabalhador for pequeno, ele acabará tendo que ceder às regras impostas pela empresa. O intervalo antes da hora extra foi suprimido. Antes da reforma, os trabalhadores tinham direito a uma pausa de 15 minutos antes de a hora excedente de trabalho.
    6. Tempo de trabalho na empresa
    Pelo texto da reforma, algumas atividades no âmbito da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho. São elas: as horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo. Muitas empresas oferecem aulas de língua estrangeira (inglês e espanhol), que agora devem ser consideradas atividades fora do horário de trabalho. Antes da mudança, a CLT considerada serviço efetivo, o momento em que o trabalhador entrava na empresa e ficava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
    E DEBILOIDE VAI SE APOSENTAR COM 65 ANOS E TER UM AUMENTO NOS BENEFÍCIOS 18% .
    DEVES TRABALHAR VENDENDO COXINHAS!! ahahahahahahahah

  • JUSTIÇA JÁ vai chupando e entendendo:

    ****Reforma trabalhista: haverá limite para pagar dano moral:
    O pesadelo do assédio moral no trabalho O pesadelo do assédio moral no trabalho
    Antes da reforma trabalhista os juízes tinham uma maior liberdade de estipular o valor das indenizações envolvendo ações com danos morais. Com a reforma as magistrados continuam definindo o valor das reparações, mas a lei institui uma limitação para aplicação de danos morais à empresa. O teto estabelece que no caso de ofensas gravíssimas a indenização seja limitada a 50 vezes do último salário contratual do trabalhador ofendido.
    — Isso é um retrocesso. Por exemplo, se duas funcionárias, uma diretora e uma gerente forem vítimas de assédio, a indenização da primeira vai ser maior por causa do seu salário. Ou seja, a dor e a angustia é maior para quem ganha mais? — questiona Renato Saraiva, ex-Procurador do Ministério Público do Trabalho e Coordenador do curso de Direito do Trabalho na Pós-Graduação do CERS.
    O prazo para o trabalhador para ajuizar uma ação trabalhista contra o empregador continua sendo de dois ações a partir da rescisão do contrato e cobrança de verbas dos cinco anos anteriores.

  • A vida de patrão e empregado

    Parece que a livre negociação entre patrão e empregado vai tirar o sindicato no meio desta “briga” por isso, os petistas brigam.
    Alem disso, os sindicatos perderam o dinheiro da contribuição sindical e ai, “o bicho está pegando” pois os sindicatos perderam R$ 15 bilhões. E agora, perderam a força de prestar “serviço” para o empregado demitido.

  • JUSTIÇA JÁ vai chupando e espere fazer 65 anos:

    Reforma trabalhista: justiça ficará mais cara
    Trabalhador terá acesso dificultado Trabalhador terá acesso dificultado:
    A reforma poderá tornar mais custoso o acesso à Justiça do Trabalho para o trabalhador. O prevê, por exemplo, que quem ingressar com um processo pode ter de pagar por isso se perder a ação. No caso de um empregado que alega que contraiu uma doença em ambiente de trabalho, ele será responsabilizado pelo pagamento dos honorários dos peritos caso perca o processo. Hoje, o trabalhador não arcaria com custos, mesmo que a alegada doença não fosse comprovada. A conta é paga pelo Judiciário. Agora, o benefício da Justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Antes era necessário apenas assinar uma declaração. Antes era necessário apenas assinar uma declaração. Além disso, a reforma também impôs um ônus à parte que perde o processo a pagar os honorários do advogado da outra parte, em cada pleito que perder dentro da ação.

    Além disso, a reforma trabalhista cria um dispositivo que, em tese, impediria reclamações posteriores do trabalhadores. Trata-se do chamado Termo de Quitação Anual
    — A empresa pode aderir a esse documento, listando tudo aquilo que pagou ao empregado naquele ano e se o trabalhador assinar como correto, ele não teria mais como reclamar esses valores, por exemplo, em caso de acúmulo de função. Mas apesar disso, a Justiça poderia entender que ele foi coagido a assinar, ainda que o termo tenha que ser homologado no sindicato — explica o professo de Direito da FGV Luiz Marcelo Góis.
    O juiz também poderá aplicar uma multa de até 10% do valor da causa se for comprovado que o trabalhador agiu de má-fé, além de obrigar a pessoa a indenizar a parte contrária. Antes da reforma, a empresa estava sujeita à multa de um salário mínimo regional por empregado não registrado. Outro salário mínimo regional era somado à multa em caso de reincidência. Agora a multa por empregado não registrado na empresa terá um teto de R$ 3 mil, no caso de micro e pequenas empresas esse valor cai para R$ 800.

  • JUSTIÇA JÁ vai apreendendo e vendo o ferro que tu levaste :

    Reforma Trabalhista: demissão com acordo reduz percentuais pagos sobre o FGTS:

    Rescisão pode ser de comum acordo:
    Antes não havia previsão legal. Mas a nova legislação considera a possibilidade de rescisão de contrato de trabalho apenas com um acordo assinado entre o patrão e o empregado. Neste caso, os valores para a demissão serão alterados: a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia cairá de 40% para 20%, com 50% do aviso prévio, e o trabalhador poderá sacar somente 80% do FGTS, e não mais o valor integral.
    O funcionário terá, ainda, o direito de receber outras verbas trabalhistas, como férias e 13º salário proporcionais, mas não terá assegurado o seguro-desemprego.
    A reforma também muda uma regra não prevista antes, mas para a qual a Justiça do Trabalho já tinha consenso: a necessidade de negociação entre empresas e sindicatos antes de demissões coletivas. O empregador não vai mais precisar consultar a categoria antes de fazer dispensas em massa. Especialistas divergem em relação à nova legislação. Enquanto alguns acreditam que a alteração fortalecerá a importância de negociação prévia, outros preveem contestações judiciais para casos desse tipo.
    kkkkkkkkkkkkkkkkklkk CHUPA

    • JUSTIÇA JÁ

      Como és idiota, o que tenho hoje, ainda ficará para meus NETOS, BISNETOS, TATARANETOS, etc, etc.
      Não sou aposentado com salario de fome de professorzinho como o seu.

  • A VIDA DE PATRÃO E EMPREGADO—- você deve pertencer a burguesia , enriquecida pela prática do comércio, e que aos poucos foi se infiltrando na aristocracia e passou a dominar a vida política, social e econômica e por isso se tornou agora no país um golpista, só que não bate mais panela nem faz passeata de verde e amarelo.
    Um dia seu infeliz ainda vai se tornar um empregado demitido ou alguém de sua família, apesar de ainda existir seguro desemprego e FGTS menor mais continua e lembre-se o sindicato jamais ajudou trabalhadores, o dinheiro ia para a politica suja e os presidentes dos sindicatos, nem na saúde e educação havia ajuda dos sindicatos para os trabalhadores que levam esse país nas costas, principalmente com o pagamentos de altos impostos, pois os mesmos já vem descontados em seu holerite, tanto os impostos como as contribuições dos sindicatos.
    Você não entende nada de nada e é por causa de gente de sua laia que o país esta assim. Sabes quanto o Temer tirou de dinheiro público para pagar os deputados federais, votarem a seu favor e assim o mesmo não ser processado pelo STF ? Te digo mais de 15 bilhões de reais e ai no meio seu babaca tem dinheiro seu.

    • JUSTIÇA JÁ

      Não sou político, Não dependo de política, meus rendimentos são lícitos, todos os anos faço minha declaração de Imposto de Renda, onde recolho todos os meus débitos À VISTA.
      E para sua informação, quem colocou o Temer na presidência foram os trouxas como você, e interessante, não aceitam, fizeram a merda, agora comam ela.

    • A vida de patrão e empregado

      Caio Pinto
      Depois de suas baixarias neste blog, não quero discutir com você.
      Agora com discussão com o ” Justiça Já”, vejo que você tem sempre razão. Tome seu calmante
      Sem comentários

  • JUSTIÇA JÁ—-além de idiota és uma besta mentalmente retardada, vinda de uma família de Asnos criados dentro de uma cocheira, por isso terá capim para os Netos, Bisnetos e Tataranetos.
    Boçal caíste da mula de sua ………………. não sou aposentado muito menos professor, mas seria uma honra se assim o fosse, antes um digno professor do que uma besta. Mas tenho algumas coisinhas que dá para sobreviver e muito bem seu babaca kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
    Sua Besta achas que nesse blog só tem a participação de professor, o que seria de melhor valia do que um boçal igual a ti. ahahahahahahahahahahahahaha.

  • A VIDA DE PATRÃO E EMPREGADO não foram baixarias eu apenas ensinei alguns itens nas novas leis trabalhistas que tu e seu amigo JUSTIÇA JÁ não sabiam, alem do mais só escreveste algumas linhas cheias de inverdades e em nenhum momento lhe ofendi a não ser se consegui mostrar a sua pessoa coisas que não sabias, foi mostrar-*lhe sua falta de conhecimento.
    Sinto muito.

  • A vida de patrão e empregado

    Caio Pinto
    São baixarias, sim!
    Algumas pessoas pois não são todas, precisam respeitar a opinião do outro. Alem disso, não existe verdade ou partido ou um idolo politico pois cada um tem a sua.
    Dê a sua opinião e só. Já que o blog é de comentarios
    Voce precisa de ensinar nada. Se alguem quiser ensinamentos, principalmente o portugues, entre numa escola.
    Vamos encerrar o assunto
    Um abraço

  • A VIDA DE PATRÃO E EMPREGADO

    Não são baixarias não ! São verdades que eu tentei mostrar para quem leu e não sabia de nada pois o saber leva a pessoa a aprende,.: compreender, entender, perceber, dominar, alcançar, atingir, enxergar, atinar.
    Eu respeito opiniões diferentes das minhas sim e como já disse existem verdades sim pois as mesmas nos levam a
    ter sensatez, discernimento, ponderação, reflexão, moderação, comedimento e temperança. Partido sim para mim não existem, pois os mesmos não tem ideologias, mas sim corrupção e ídolo politico também não tenho, mas para mim Lula foi o melhor presidente que o Brasil já teve..
    Dou minha opinião e o que mais desejar e você coloca-*se no seu lugar com suas ideias .
    Por favor me explique, o que significa essa frase:****Você precisa de ensinar nada. Não seria:***Você não precisa ensinar nada. A escola esta te esperando.
    Tchau e meus sentimentos.

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