DELINQUENTES PREMIADOS

O tema está sendo discutido com mais ênfase somente agora, mas outros bandidos – como o Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, por exemplo – também fizeram acordos que permitem a eles desfrutar tranquilamente de parte do dinheiro roubado. A opinião abaixo é do advogado Pedro Maciel:

Ticiane-e-Joesley-Arquivo-pessoalInegavelmente os fatos imputados a Aécio Neves e Michel Temer através de delação pelos donos da JBS são graves, especialmente porque, ao contrário de outras tantas delações, vêm acompanhadas com provas contundentes de culpabilidade, mas não tenho duvidas da ilegalidade e imoralidade dos termos do acordo de delação homolado pelo STF.

Apesar de reconhecer o valor do conteúdo das delações dos irmãos Batista, para esses larápios do dinheiro público o crime parece ter compensado.

Por quê? Bem, se é verdade que os irmãos Joesley e Wesley Batista confessaram à Procuradoria-Geral da República terem pago cerca de 600 milhões de reais como suborno a quase duas mil pessoas para facilitar os negócios de suas empresas, mas sair livre para passear pelo mundo e receber imunidade me parece que passou do ponto…

Será que o crime compensa? Parece que para os irmãos Batista a resposta é positiva, pois receberam da PGR a garantia de que não serão mais denunciados, seus crimes serão perdoados e ainda garantiram a permissão de morar fora do Brasil.

O ministro Fachin do STF não viu ilegalidades e nem inconstitucionalidades nos termos do acordo da delação e o acordo foi homologado, razão pela qual não haveria muitas saídas jurídicas para questionar seus termos segundo a jurisprudência do STF; a jurisprudência define que terceiros, ainda que acusados por delatores, não têm interesse processual para questionar cláusulas de acordos de delação. Eu penso que não é bem assim.

Vejam se não passou do ponto… De acordo com a cláusula 4ª do acordo, com a entrega de informações pelos irmãos, a PGR oferece a eles “o benefício legal do não oferecimento de denúncia”. E há ainda outra parte que prevê, “no caso de existirem investigação criminal e/ou denúncias já oferecidas” em outras instâncias, o benefício dado aos delatores será, “no caso das investigações, a imunidade”, e, no caso de denúncias já oferecidas, “o perdão judicial”.

Há ainda a cláusula 10 é que permite que eles morem fora do Brasil.

Um famoso narrador esportivo diria: “Que beleza!”.

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