MPF EM JALES RECORRE DE SENTENÇA PARA AUMENTAR PENA DE EX-PREFEITO DE MESÓPOLIS

O ex-prefeito José Moreira já foi condenado por estelionato, mas o MPF quer que ele seja condenado também por falsidade ideológica, por atestar falsamente trabalho rural de mulher que buscava aposentadoria. A notícia é da assessoria de comunicação da Procuradoria da República em São Paulo:

O Ministério Público Federal em Jales recorreu da sentença que condenou o ex-prefeito de Mesópolis, José Moreira, e a diarista Romilda Romano Florêncio, por crime de estelionato. A procuradoria requer que eles sejam condenados também, respectivamente, por falsidade ideológica e uso de documento falso, durante a tentativa malsucedida de aposentadoria de Romilda Florêncio.

Em 2002, o então prefeito José Moreira assinou uma declaração falsa informando que Romilda teria trabalhado como diarista rural por mais de 20 anos no sítio Santa Maria, no município de Mesópolis. Esse documento foi utilizado como prova documental em uma ação previdenciária movida pela condenada contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no intuito de aposentar-se.

Em 2005, o juiz federal Wilson Pereira Junior negou o pedido de aposentadoria por idade de Romilda, por falta de provas de que ela tenha realmente trabalhado por 20 anos como diarista rural. O juiz também abriu vistas do processo ao MPF, para que a conduta de Romilda e de Moreira fossem avaliadas.

No ano seguinte, o procurador da República Fausto Kozo Kosaka apresentou denúncia contra o ex-prefeito por falsidade ideológica e estelionato e contra Romida Florêncio por uso de documento falso e estelionato.

“No julgamento da Ação Previdenciária restou comprovado que Romilda residia no Sítio Santa Maria há apenas oito anos e, nesse período, cuidava apenas dos afazeres domésticos, não se dedicando à lavoura”, apontou o MPF. “Romilda tentou obter indevidamente o benefício de aposentadoria por idade rural mediante a utilização de documento ideologicamente falso”, tentando induzir a erro o juiz federal que julgava o caso, afirmava a denúncia.

Romilda confessou, em depoimento, que morava no Sítio Santa Maria há apenas oito anos. O ex-prefeito também reconheceu que a ré residia no Sítio há menos de 10 anos e que nunca a viu trabalhando em atividade agrícola. Alegou que houve “erro material” na elaboração do documento.

No início de agosto, a juíza federal Karina Lizie Holler julgou a ação e condenou os réus apenas por estelionato. “Não houve, como sustentado pelo MPF, crime autônomo em relação aos delitos de falsificação e uso do documento contrafeito, pois tais condutas objetivaram, exclusivamente, amparar a fraude a ser praticada perante a Justiça Federal”, afirmou a sentença.

Na apelação, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre defende nova condenação dos réus. “A falsidade ideológica consubstanciada em inserir declaração diversa da que devia ser escrita e o uso de documento falso violou bem jurídico penalmente relevante, compreendido na fé pública do documento, especialmente sua veracidade, emitido pela própria Administração Pública”, afirmou.

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