MULHER É CONDENADA A INDENIZAR EX-MARIDO POR REVELAR QUE CAÇULA É FILHO DE OUTRO HOMEM

A notícia é do jornal O Estado de Minas:

A Justiça condenou uma mulher a indenizar o ex-marido em R$ 20 mil por danos morais. O motivo é a revelação, feita por meio de uma carta, de que o caçula dos três filhos do casal era, na verdade, filho de outro homem, concebido em relação extraconjugal. A condenação ocorreu em primeira instância, mas a mulher recorreu. Porém, o recurso foi negado e a sentença mantida.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o homem ajuizou ação contra a ex-mulher alegando ter sofrido profundo abalo psicológico, o que o obrigou a ter despesas com tratamento psiquiátrico, após saber que o menino que criou por cinco anos não era seu filho biológico. Ele e a mulher se separaram depois de 20 anos de casamento. Em outubro de 2004, a separação judicial foi convertida em divórcio e, em dezembro do mesmo ano, a mulher casou-se com outro homem.

Seis meses depois, o homem recebeu uma carta da ex-mulher, na qual ela relatava ter confirmado, por meio de exame de DNA, que o caçula era filho do atual marido e que ele exigia reconhecer a paternidade do menino. No processo, segundo o TJ, a mulher argumentou que quando engravidou do terceiro filho já não mantinha compromisso matrimonial com o marido, mas viviam sob o mesmo teto por acordo mútuo para criarem juntos os dois filhos. Assim, ela buscou afirmar que não cometeu adultério.

O juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que houve dano moral e condenou a mulher a indenizar o ex-marido em R$20 mil, além de pagar mais R$ 267,83 pelos gastos que o homem teve com medicamentos. Ela recorreu da decisão, mas não obteve êxito. A sentença foi mantida pela 16ª Câmara Cível do TJMG.

2 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *