Até que enfim! Amanhã, 18/07, entra em vigor o Decreto 9.412, que aumenta em 120% os valores das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, a chamada Lei das Licitações. A última vez que os preços máximos haviam sido atualizados foi em 1998, com a Lei 9.648.
De acordo com o decreto assinado pelo presidente ilegítimo Michel Temer, as obras de engenharia de até R$ 33 mil ficam dispensadas de licitação. Atualmente, esse limite vai até R$ 15 mil. Ou seja, uma obra de R$ 30 mil, por exemplo, que precisava ser licitada, poderá ser contratada sem licitação, a partir de amanhã.
Eis os demais limites para obras e serviços de engenharia:
– na modalidade convite: até R$ 330 mil (atualmente é de R$ 150 mil);
– na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões (atualmente, até R$ 1,5 milhão); e
– na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões (atualmente, acima de R$ 1,5 milhão).
E agora, os limites para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
– dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil (atualmente, o limite vai até R$ 8 mil);
– na modalidade convite: até R$ 176 mil (atualmente, até R$ 80 mil);
– na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão (atualmente, até R$ 650 mil); e
– na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão (atualmente, acima de R$ 650 mil).
As mudanças são decorrentes de um estudo do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União feito em 2017. Segundo a nota técnica, os aumentos dos limites são medidas fundamentais para elevar também a eficiência dos processos licitatórios.
Obs.: Ressalte-se que nas compras e contratação de serviços de qualquer valor – que não sejam obras de engenharia – a Prefeitura de Jales tem utilizado, na maioria dos casos, a modalidade Pregão.
AGORA VAI EM…………………