PARA DESEMBARGADORES QUE CONDENARAM LULA, PROPOR QUE CACHORROS COMAM ÍNDIOS NÃO É CRIME

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – a mesmíssima que condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e alguns meses de prisão – absolveu, em nome da liberdade de expressão, um empresário paranaense acusado de discriminar indígenas em comentário no Facebook.

O caso ocorreu em abril de 2013, quando uma das páginas da rede social veiculou fotografia de faixa com a seguinte inscrição: ‘‘Ou o Brasil acaba com a Funai ou a Funai acaba com o Brasil’’.

A mensagem fazia alusão à presença de indígenas na região de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. O empresário decidiu completar a frase com a seguinte declaração: ‘‘Ou ensinar nossos cachorros a comer ‘indio’, em vez de ração, um a cada dois dias já tá bom!!!!kkkkkkkk’’.

O Ministério Público Federal acusou o empresário de praticar crimes de preconceito de raça ou de cor. Segundo a denúncia, não se pode conceber a ideia de que um pensamento ou opinião sobre determinado tema venha a ofender a honra ou a dignidade de outras pessoas e incitar a discriminação ou preconceito a determinada etnia.

O relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus – o terceiro a votar no julgamento de Lula – disse que a sugestão de adestrar cães para atacar indígenas não pode ser levada a sério, sendo “nítida a intenção de pilhéria”. Para ele, o réu queria se mostrar engraçado e, com isso, conseguir alguma popularidade por meio de ‘‘curtidas’’, e não prejudicar ou hostilizar determinado grupo social.

Realmente, a frase é muito engraçada. A piada compl…, digo, a notícia completa, pode ser lida no Consultor Jurídico.

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