PARINI SE LIVRA DE PROCESSO CRIMINAL

O prefeito Humberto Parini já pode contabilizar um problema a menos. Os magistrados da 15a. Câmara de Direito Criminal acharam melhor remeter ao arquivo morto o processo criminal que tramitava no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde o nosso premiado estadista era o investigado.

Participaram do julgamento o relator Miguel Marques da Silva e os desembargadores Camilo Lélis, Ribeiro dos Santos, Poças Leitão e J.Martins. Segundo o que foi publicado no portal do TJ-SP, eles “determinaram o arquivamento dos autos, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal”. Não me perguntem do que se trata a ressalva.

Pelo que está publicado, não dá para saber a que se referia o processo criminal contra Parini, aberto em maio deste ano. Sabe-se apenas que o inquérito policial foi instaurado para “apurar eventual delito previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/97 (em tese o prefeito teria se apropriado de bens ou rendas públicas, desviando-os em proveito próprio ou alheio)”.

Ainda resta, lá mesmo no Tribunal de Justiça-SP, um outro processo criminal contra o prefeito Humberto Parini. Ele refere-se ao caso da “Reforma das Praças”. Não se surpreendam se, também nesse caso, o prefeito sair ileso.  

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