SOCIALITE TERÁ QUE INDENIZAR CANTORA POR COMPARAR SEU CABELO A BOMBRIL

Hoje em dia, é preciso muito cuidado com o que se fala. Programas como “Os Trapalhões” não sobreviveriam seis meses nestes tempos do “politicamente correto”. E o Gerson e o Carlos Alberto não poderiam se referir carinhosamente ao Pelé como “Crioulo”. E ninguém poderia chamar o Jair Rodrigues de “Negão“. 

E já vou logo avisando: o próximo que me chamar de nanico será processado.  A notícia é do Conjur:

A liberdade de expressão não é um direito absoluto nem admite comentários ofensivos contra outras pessoas. Assim entendeu a juíza Mariana Moreira Tangari Baptista, da 3ª Vara Cível da Ilha do Governador (RJ), ao condenar a socialite Val Marchiori a indenizar a cantora Ludmilla em R$ 10 mil.

No Carnaval de 2016, a funkeira, que desfilou como rainha da bateria do Salgueiro, foi alvo de um comentário considerado racista pela juíza. “A fantasia está bonita, a maquiagem… agora, o cabelo… Hello! Esse cabelo dela está parecendo um Bombril, gente!”, disse Val Marchiori na ocasião.

Em sua defesa, a socialite citou o direito à liberdade de expressão para justificar sua conduta e disse não ter criticado o cabelo de Ludmilla, e sim a peruca usada por ela. O argumento, porém, foi rechaçado pela juíza.

“O vídeo do programa está disponível na internet e nele está muito claro que a ré insiste em comparar o cabelo da autora a um Bombril, ainda que os apresentadores do programa tenham tentado impedir que ela continuasse a ofender a autora, afirmando que se tratava de um aplique e não do cabelo da cantora”, escreveu a julgadora.

Segundo Mariana, a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, respeitando outros direitos constitucionalmente tutelados, notadamente o da dignidade da pessoa humana.

“O comentário feito por ela [Val Marchiori] não teve nenhum conteúdo jornalístico, informativo e útil para os telespectadores. Na verdade, foi um comentário depreciativo e racista, apto a causar dano moral à autora”, apontou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

2 comentários

  • leitor do blog

    engraçado que o advogado da “cantora” pediu 300 mil de danos morais, acho que 10 ta de otimo tamanho, se bem que a bombril deveria pagar pela propaganda que a Val fez pra ela.

  • Tem declarações que a pessoa pode fazer na sala de sua casa,ou na mesa de um bar e não numa televisão,a mulher bancou a otária e foi merecidamente processada.O mesmo alerta serve para o palpite infeliz do sertanejo,esse pessoal precisa de um assessor para orientá-los,podemos dizer de um tudo,é só escolher a hora e o lugar,simples assim.

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