TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECIDE QUE AGENTE DE SAÚDE TEM DIREITO A INSALUBRIDADE

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente comunitária de saúde (ACS) receber o adicional de insalubridade, independentemente do local onde ela execute suas tarefas (na residência dos pacientes ou no posto de saúde).

Segundo o relator do caso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, “o risco está em todos os locais em que há contato com vírus e bactérias”, inclusive quando o contato ocorre em atendimento domiciliar.

Antes desse entendimento, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), dizia que era indevido o pagamento do adicional insalubridade para quem realizava seu trabalho na comunidade, através de visitas domiciliares.

A decisão do TST deverá trazer consequências em muitas prefeituras, onde os agentes comunitários de saúde não recebem o adicional insalubridade. Tá a fim de ver a notícia completa?  Então, clique aqui.

2 comentários

  • Biro Biro

    O adicional de insalubridade ao agente de saúde é um assunto complexo em que não existe nada pacificado no TST. Esta decisão na qual se refere ocorreu em 17 de Abril de 2013, no PROCESSO Nº TST-RR-44800-78.2009.5.16.0018 na 7° Turma do TST. Entretanto, no dia 28 de AGOSTO de 2013, a 1° Turma do TST em decisão no PROCESSO Nº TST-RR-44500-19.2009.5.16.0018, entendeu que o Agente de saúde não faz jus ao adicional de insalubridade. O que causa estranheza é que em ambos os processos, os empregados eram defendidos pelo mesmo advogado e que o empregador nos dois processos era o município Araioses (MA), ou seja, provavelmente os advogados utilizaram a mesma tese de ataque e defesa, e os autos ao chegaram no TST tiveram decisões diferentes. Isso porque o TST tem como finalidade “UNIFORMIZAR” a jurisprudência.

  • Funcionário

    que biro biro besta!

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