A PEDIDO DO MPF EM JALES, JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE EX-PREFEITO E SERVIDORES DE SANTA ALBERTINA

Os prefeitos, quando estão no poder, vivem dizendo que não é fácil ser prefeito. Mas, ao que parece, difícil mesmo é ser ex-prefeito. A notícia é da assessoria de Comunicação do MPF:

talO ex-prefeito de Santa Albertina/SP Antônio Pavarini de Matos e dois servidores do município tiveram os bens bloqueados pela Justiça Federal após pedido do Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo. Os três são réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por desrespeitarem a Lei de Licitações na compra de medicamentos e merenda escolar, entre outras irregularidades, com prejuízo de R$ 152,7 mil aos cofres públicos.

Entre 2009 e 2011, a Prefeitura de Santa Albertina adquiriu medicamentos e gêneros alimentícios por dispensa de licitação, sem cotação de preços e sem a formalização do processo administrativo exigido em lei. No caso da merenda escolar, a quantificação prévia das mercadorias necessárias foi feita com pouca precisão, o que levou ao fracionamento de despesas e ao consequente afastamento da obrigação de realizar o processo licitatório adequado em cada compra. Isso porque a Lei 8.666/1993 não exige o procedimento para aquisições de até R$ 8 mil.

“As dispensas procedidas de maneira irregular acarretaram danos à Administração, haja vista a compra de mercadorias sem que se procedesse às necessárias ‘concorrências’ para aferição do menor preço, fim maior do procedimento”, ressalta a ação da Procuradoria da República em Jales. Uma das empresas mais beneficiadas pela dispensa ilegal foi a Nakai e Nakai Ltda., que pertence ao pai e ao irmão do réu Edson Takeshi Nakai, assessor jurídico da Prefeitura.

Pedidos – O MPF pede a condenação de Antônio, Edson e Marcelo Cassim, chefe do Setor de Licitações, por atos de improbidade administrativa que geraram danos ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, como a imparcialidade e a legalidade. As sanções previstas na Lei 8.429/1992 para essas práticas incluem o ressarcimento integral dos prejuízos e o pagamento de multa, bem como a perda da função pública eventualmente exercida, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Leia a íntegra da decisão. O número do processo é 0000040-59.2016.403.6124. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/. Os réus também respondem à ação penal 0000341-40.2015.403.6124 por não observarem as formalidades pertinentes à dispensa de licitação.

5 comentários

  • Cidadão

    E não se espantem se esse Sr sair para candidato a prefeito novamente !!!!!

  • Puxa tapete de velhinho de 85 anos

    “EU NÃO SOU POLÍTICO, SOU EMPRESÁRIO, SÓ ESTOU NA POLÍTICA PARA AJUDAR MINHA QUERIDA CIDADE DE JALES” Palavras do Vereador Tiquinho em entrevista radiofônica AM, na data de 17/05/2016. P.S. Durma com um barulho desse!

    • Eleitor

      O Tiquinho assim como outros vereadores são analfabetos funcionais que só ferram com a cidade.
      Dr. Pedro Callado é ex juiz e não gestor público muito menos político.
      Essa dupla é que há de pior para Jales.

  • Joeder

    Santa Albertina tem um exemplo de prefeito….nosso atual prefeito luta muito por Santa Albertina…..o prefeito que mais ajudou a sociedade da Santa Albertina….2016 é o nosso grande Tuquinha. ….e vem ai Tuquinha e Zara

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