CÂMARA VAI RECORRER CONTRA LIMINAR QUE SUSPENDE OS TRABALHOS DE COMISSÃO PROCESSANTE

A notícia é da assessoria de imprensa da Câmara:

A Câmara de Jales irá dar entrada na próxima semana, a agravo de instrumento contra a liminar expedida pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Jales, Dr. Marcelo Bonavolontá, que suspende os trabalhos da Comissão Processante, cujo objetivo é a apuração de eventual infração político-administrativa cometida pela prefeita Eunice Mistilides Silva.

A Comissão Processante foi formada na Sessão Ordinária de 17 de março após a Câmara receber a denúncia protocolada pelo servidor municipal aposentado Lauro Gonçalves Leite Figueiredo, onde a chefe do Poder Executivo jalesense é acusada de eventual prática de infração político-administrativo pelo não envio de respostas a requerimentos encaminhados pelo Legislativo dentro do prazo regimental, bom como o aumento de despesas com pessoal além do limite legal.

Na liminar expedida pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca consta o argumento de que a Câmara não respeitou o quórum de 2/3 dos vereadores da Casa para obter a aceitação da denúncia, sendo necessário, portanto, sete votos. É sabido que de acordo com o Decreto-Lei Federal nº. 201/67, o quórum de 2/3 da Casa só é exigido nos casos de votação que leve à cassação do mandato, o que não foi o ocorrido na Sessão Ordinária supracitada.

Se a Comissão Processante concluir que a prefeita incorreu nas infrações denunciadas e decidir propor a cassação, haverá a necessidade de nova votação e aí sim, seria exigido o quórum qualificado.

A denúncia foi recebida pelo quórum de maioria simples, visto que a matéria já havia sido objeto de decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferida em Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Jales, no ano passado, contra liminar obtida pela prefeita em caso idêntico.

3 comentários

  • BACHAREL EM DIREITO

    O DECRETO 201 É FALHO QUANTO AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ELE DIZ QUE PRECISA HAVER MAIORIA DOS VOTOS, PORÉM NÃO DIZ SE É MAIORIA SIMPLES OU ABSOLUTA. HÁ UMA PARTE NO PRÓPRIO DECRETO QUE DEIXA UMA POSSIBILIDADE PARA INTERPRETAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM SEU ARTIGO 49, PARA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA QUE GERE COMISSÃO PROCESSANTE, É NECESSÁRIO 2/3 DOS VOTOS. POR ANALOGIA, APLICA-SE ENTÃO AO DECRETO 201. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL TAMBÉM PREZA QUE PARA O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA QUE GERE COMISSÃO PROCESSANTE CONTRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HÁ NECESSIDADE DE PELO MENOS ANUÊNCIA DE 2/3 DOS VOTOS DOS DEPUTADOS. USANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA, APLICA-SE ESTA REGRA CONSTITUCIONAL AOS PROCEDIMENTOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES. PORTANTO, AO PONTO JURÍDICO, A CÂMARA DEVERIA TER RECEBIDO A DENÚNCIA COM A MAIORIA ABSOLUTA, OU SEJA, 7 VEREADORES. HOUVE ALGUMA FALHA DE ASSESSORIA.

  • somos contra os politicos

    Quer dizer entao que os advogados da camara de vereadores, que sao pagos por nós, vao defender o Mato Grosso?
    Esses advogados nao tem o que fazer?
    Nao basta terem perdido duas vezes, no mesmo erro.

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