COMENTARISTA OPINA SOBRE DECISÃO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

Em que pese a versão espalhada pelos aliados do prefeito Humberto Parini, segundo a qual o ministro Joaquim Barbosa acolheu o recurso do nosso premiado estadista em que ele contesta a competência do juízo de primeira instância de Jales para julgá-lo, alguns comentaristas do blog tem mandado suas impressões sobre o caso.

Por interessante, reproduzo, abaixo, o comentário de um visitante do blog, que se apresenta com o singelo pseudônimo de “Camarada Martini”. Não creio que tenha sido o Martini quem mandou. Primeiro, porque a essa hora da noite ele costuma já estar dormindo. Segundo, porque o comentário veio de um computador com IP diferente daquele que o Martini costuma usar. Mas vamos ao comentário:

Camarada Martini
25 junho 2011 às 22:34

A Justiça de Jales proferiu sentença condenando os réus ao ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, etc…
Houve apelação, sendo negado o recurso (apelação) pelo TJ.
Foram interpostos embargos de declaração pelos requeridos (réus) falando que o acórdão do TJ foi omisso quanto à alegação da competência para julgamento dos réus.
O TJSP negou provimento aos embargos.
Foi interposto recurso ao STJ, que deu provimento ao recurso APENAS para que retornasse ao TJ, para sanar a omissão da competência para julgamento do feito.
Novamento o TJ se manifestou sanando a omissão quanto à competência,MAS MANTEVE O ACÓRDÃO, conforme cópia que segue:

“Embargos de Declaração – O Juízo de 1o grau é o competente para processar e julgar a ação de improbidade administrativa promovida contra Prefeito Municipal, por se tratar de ação civil, inadmitido o foro privilegiado – O autor, em réplica, argüiu a intempestividade da contestação, motivo porque não há falar em preclusão – Magistrado que não era impedido de apreciar tal fato,
somente na sentença – A intempestividade da contestação não implica em seu desentranhamento dos autos e imediata decretação de revelia – Matéria de ordem pública que pode ser apreciada em qualquer momento e grau de jurisdição –

Recurso 2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
acolhido para sanar a
omissão, mantido o v.
acórdão por seus próprios
fundamentos.

Portanto, a Justiça Jales é sim competente para julgar o caso (e já julgou, lá no início). Agora, os autos retornarão para o juiz singular de Jales para cumprimento da sentença proferida (ou, como se diz no Direito: para execução do julgado). 

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