DEPOIS DE QUASE SEIS ANOS, JUSTIÇA FEDERAL TRANSFERE PROCESSO DE PARINI E VADÃO PARA JUSTIÇA ESTADUAL

A Justiça Federal tem decisões muito interessantes. Vejam, por exemplo, o caso da ação ajuizada em 2012 pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre, que já deixou Jales há muito tempo.

Na ação, o procurador pede a condenação do ex-prefeito Humberto Parini por improbidade administrativa. Nosso estadista é acusado de utilizar mal as verbas destinadas pelo Ministério do Turismo para a realização de festas aqui em Jales, entre 2008 e 2010. No total, estão sob suspeita sete convênios, que incluem duas “facipes” e três “arraiás na praça”, num total de R$ 1,7 milhão.

Parini não está sozinho. Ele tem a companhia de pelo menos sete representantes – um deles já falecido – de empresas especializadas em contratação de artistas e locação de palco, som, etc. Tem também a ilustre companhia do ex-deputado federal Vadão Gomes. A acusação contra Vadão é de que ele teria usado a Facip 2010 para fazer propaganda eleitoral.

Naquela Facip, Vadão foi chamado à arena do rodeio e apresentado pelo locutor como “o amigo de Jales”. Afora isso, a organização do evento veiculou no telão do recinto um vídeo recheado de elogios ao então deputado, que, naquele ano, concorreu à reeleição. Vadão foi o candidato a deputado federal mais votado em Jales, em 2010, mas não conseguiu se reeleger.

Pois bem, depois de quase seis anos com o processo a Justiça Federal chegou à conclusão de que não tem competência para julgar o caso e tratou de passar o problema para a Justiça Estadual, onde o processo aportou há alguns dias.

A alegação da Justiça Federal para se julgar incompetente – embora a ação trate da má aplicação de recursos federais – é de que a União não manifestou interesse em atuar no processo. Ou seja, se entendi bem, o governo federal não está nem aí para o caso.

É curioso que a Justiça Federal de Jales tenha demorado tanto tempo para chegar a essa conclusão. Outro dado curioso é que, em 2015, um juiz substituto chegou a determinar o bloqueio de bens do ex-prefeito Parini, do ex-deputado Vadão e dos outros sete envolvidos. No total, o bloqueio passava de R$ 7 milhões.

De sua parte, a Justiça Estadual – através da juíza Maria Paula Branquinho Pini, da 4ª Vara – não está concordando com o posicionamento da Justiça Federal. Em decisão publicada ontem, a juíza despachou o caso aos cuidados da ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que ela decida de quem seria, afinal, a competência para julgar os supostos malfeitos de Parini, Vadão & Cia.

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