JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO QUE ACUSA NOVO PREFEITO DE TURMALINA DE COMPRA DE VOTOS

O juiz eleitoral de Estrela D’Oeste, Mateus Lucatto de Campos, julgou improcedente a ação ajuizada pela coligação “Juntos Trabalhamos por Turmalina e Fátima Paulista”, que acusa de compra de votos os candidatos da coligação contrária – Alex Ribeiro e José Carlos Buzão – vencedores da eleição suplementar para prefeito e vice, realizada em junho deste ano em Turmalina.

De acordo com a acusação, aliados dos candidatos vencedores teriam oferecido a pelo menos dois eleitores a quantia de R$ 150,00 para que eles votassem em Alex Ribeiro e Buzão. Na decisão proferida na semana passada, o juiz diz que “os elementos informativos e demais provas produzidas são insuficientes para comprovar a captação ilícita de sufrágios”.

A acusação tinha como base o testemunho de dois eleitores – dois irmãos que moram em Jales, mas votam em Turmalina – que gravaram a suposta compra de votos. Para o juiz, a gravação foi realizada de forma ilegal. Além disso, segundo o magistrado, as testemunhas apresentaram contradições em seus depoimentos que fizeram a acusação perder credibilidade.

Uma das testemunhas disse que não sabia que seu irmão pretendia filmar o pagamento dos R$ 150,00. Já a outra testemunha garantiu ter combinado a gravação com o irmão. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, ao planejar a gravação ilegal, os dois irmãos “confabularam verdadeira armadilha”.

Os autores da ação pretendem recorrer ao TRE.

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