JUSTIÇA JULGA PROCEDENTES AÇÕES DE VEREADORES DE MESÓPOLIS QUE PEDEM O PAGAMENTO DO 13o SALÁRIO

O juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antônio de Lima, julgou procedente pelo menos sete das oito ações ajuizadas por vereadores e ex-vereadores de Mesópolis, em que eles pedem o pagamento do 13º salário e do 1/3 de férias, retroativo aos últimos cinco anos. Apenas a ação do ex-vereador Luiz Olímpio(PSB), no valor de R$ 31,6 mil, ainda aguarda julgamento.

No total, as sete ações julgadas procedentes somam R$ 200 mil. Antes, a Justiça já tinha julgado procedente a ação movida pelo ex-vice-prefeito Aparecido Vieira da Silva, também de Mesópolis, que está requerendo o pagamento de R$ 43,8 mil. O caso de Aparecido é o único que já chegou ao Colégio Recursal de Jales, onde um recurso será julgado pela 2ª Turma, sob a relatoria do juiz Heitor Katsumi Miúra.

Em suas sentenças, o juiz Fernando Antônio de Lima ressaltou que “ao vereador não se sonega o desfrute dos direitos sociais de qualquer trabalhador, como o 13º salário e as férias”. Segundo o magistrado, ao menos dois artigos da Constituição Federal garantem esse direito.

O juiz mencionou, também, dois julgamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo, favoráveis aos agentes políticos, bem como um julgamento do Colégio Recursal de Votuporanga, no qual os juízes da 1ª Turma reconheceram o direito do ex-prefeito de Pedranópolis, Sidnei de Sá, que pleiteava o pagamento das férias não gozadas.

O assunto, porém, é polêmico. Em outro julgamento, também envolvendo o município de Pedranópolis, a 2ª Turma do Colégio Recursal de Fernandópolis negou a um ex-vereador (Aguinaldo Coelho) o direito ao recebimento do 13º salário.

Na sentença, o Colégio Recursal concordou com o juiz da Vara Especial de Fernandópolis, para quem não se justifica o pagamento das verbas sociais a vereadores de pequenos municípios“, uma vez que eles não se dedicam exclusivamente ao cargo e, normalmente, possuem outras atividades.

Como se vê, mesmo diante de recente decisão do STF, que reconheceu a constitucionalidade do pagamento do 13º salário e outros direitos sociais a vereadores, prefeitos e vice-prefeitos – não interessando se de pequenos, médios ou grandes municípios – ainda vamos ter muita discussão sobre esse assunto.   

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