MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA MAIS UMA AÇÃO CONTRA NICE E ASSESSORES. E JUSTIÇA DECRETA BLOQUEIO DE BENS

nice-sorrisoO Ministério Público de Jales ajuizou, na semana passada, mais uma ação civil pública – já é a sexta – em que a ex-prefeita Nice Mistilides aparece como investigada. A ex-prefeita está sendo acusada de dano ao erário, mas não está sozinha. A ex-secretária de Fazenda, Angélica Boletta, e seu ex-chefe de gabinete, Adriano Lisboa, além de duas empresas locais, também fazem parte do rol de acusados.

Dessa vez a encrenca é por conta dos gastos com a “Festa do Arroz” realizada durante a Facip 2014. A realização da Facip já estava terceirizada em 2014, mas a Festa do Arroz, a Feira do Verde e a Exposição de Animais ainda estavam sob o guarda chuva da Prefeitura. Para realizá-las, Nice e Angélica assinaram um cheque de R$ 68 mil. E foi aí que a porca torceu o rabo.

O cheque foi emitido em favor da então secretária de Agricultura, Sandra Gigante, nomeada para presidir a Comissão que cuidaria dos três eventos. Sandra, no entanto, declarou que nunca viu a cor desse dinheiro.

Segundo a peça acusatória, assinada pelo promotor Horival Marques de Freitas Júnior, a secretária Angélica e o chefe de gabinete Adriano eram, na verdade, “quem detinha o poder de comando, tomando as decisões necessárias à realização do evento”. Eles contrataram, sem licitação, várias empresas por valores próximos a R$ 8 mil.

Parte do dinheiro foi utilizada para fazer a decoração do camarote da prefeita, durante a Facip. Outra parte foi investida nos festejos de aniversário da cidade, embora a secretária Angélica tenha declarado que não havia gasto dinheiro público em tais festejos. Tudo isso, sem a devida prestação de contas.

Ainda de acordo com o promotor, uma das empresas contratadas – especializada em filmagens – teria recebido por serviços jamais prestados. E outra empresa – especializada em promoção de eventos – teria promovido a cobrança de valores superfaturados.

Nesta segunda-feira, o site do Tribunal de Justiça está publicando decisão da juíza Maria Paula Branquinho Pini, que recebeu a petição inicial – ou seja, aceitou a ação do MP – e concedeu liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos acusados, até o valor de R$ 68,5 mil.

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