OPERAÇÃO ‘ARQUIVOS DESLIZANTES’: HENRIQUE MACETÃO E RENATO PRETO SÃO DENUNCIADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

O vereador Luiz Henrique Viotto, o Macetão, e o ex-motorista da Câmara Municipal, Renato Luís de Lima e Silva, o Renato Preto, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública por dano ao erário, protocolada no Fórum de Jales na quarta-feira da semana passada e distribuída para a 2ª Vara Judicial.

Eles não estão sozinhos: o vereador de Catanduva, Daniel Palmeira de Lima, e o sócio-proprietário da empresa Arq-Vando Arquivos Corporativos Ltda, Edson Vando de Lima – sobrinho e ex-assessor de Daniel – que estão presos, também integram o time dos acusados. Além dos quatro personagens, outros dois empresários do ramo dos arquivos estão igualmente encrencados.

Daniel Palmeira, vocês se lembram, foi preso em setembro passado depois de investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, sob a suspeita de comandar uma organização criminosa que fraudou licitações em três estados. Mais de 70 prefeituras e câmaras municipais estão sendo investigadas pela compra de arquivos deslizantes, a especialidade de Daniel.

No caso de Jales, o Gaeco investigou licitação realizada em 2012, quando o presidente da Câmara era Henrique Macetão. Ele comprou algumas engenhocas que custaram, no total, quase R$ 70 mil.

A denúncia está assinada por nada menos que cinco promotores, dois deles – Horival Marques de Freitas Júnior e Thiago Tavares Simoni Aily – de Jales. Nela, os promotores citam vários e-mails trocados entre Daniel, Macetão e Renato Preto, que demonstram, segundo o MP, a combinação para fraudar a licitação e obter alguma vantagem.

De acordo com a denúncia, a licitação aberta por Macetão levantou suspeitas até entre os servidores efetivos da Câmara, pois teria sido, em quinze anos, o primeiro certame licitatório que teve sua preparação conduzida exclusivamente por um presidente e por assessores de confiança nomeados por ele.

Dizem os promotores que, à época dos fatos, as suspeitas a respeito da licitação eram tamanhas que uma vereadora e dois servidores efetivos da Câmara até tentaram dar mais publicidade ao certame para impedir a possível combinação, mas a iniciativa não obteve resultado prático.

Não obteve resultado prático, mas provocou, na ocasião, mais uma troca de correspondência entre Macetão e Daniel, via e-mails, que agora, estão sendo utilizados como prova dos malfeitos.

Em um dos e-mails, Macetão comunica Daniel sobre a iniciativa da vereadora e pede orientação: “veja o que podemos fazer para passar por esta situação…”. A orientação chegou quatro dias depois, em um novo e-mail, onde Daniel pede para Macetão providenciar algumas alterações no edital, o que foi feito de pronto.

Para finalizar, um trecho da denúncia dos promotores:

“Na realidade, jamais houve qualquer chance de licitação em Jales. Tudo não passava de um jogo de cartas marcadas, sendo que as empresas ‘convidadas’ correspondiam a meras ‘damas de companhia’, pois agiam sob comando de Daniel Palmeira de Lima e Luiz Henrique Viotto”.   

17 comentários

  • MAIS UM QUE VAI TOMAR NAQUELE LUGAR

    DEPOIS DO IRMÃO CHEGOU A VEZ DO OUTRO SUMIR DE JALES. VEREADORZNHO PUXA SACO DO “FRÁ”, ONDE FICA SE APARECENDO EM CIMA DE “INDICAÇÕES” KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    SOME MACETÃO E LEVA TODA A SUA CORJA DE PUXA SACOS JUNTO!!!!!!!!!!!
    TCHAAAAAU BRIGADO!

  • Mané

    Casa está caindo….

  • D' Olho

    Que Pena , tinha um futuro brilhante , Fim da Linha

  • Romaneli

    Defina Engenhocas…

  • Observador

    A uns dias atras eu disse”Hum sei não”E agora?

  • Injustiçado

    É sr. Renato Preto a casa tá caindo. Faliu a Casa da Criança a coitada da sua mãe e agora a prefeitura. Tbm teve o idiota q investiu dinheiro na festa q vc estava como organizador.
    Parabéns.

  • Olha isso Cardosinho

    Na última segunda-feira (4/12), a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso interposto pelo MPSP contra decisão de primeira instância que indeferiu pedido para desconto de um terço da remuneração de Guedes Marques Cardoso, vice-prefeito do município de Pontalinda. A solicitação havia sido feita pelo promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Junior em ação civil por improbidade administrativa.

    Em outubro de 2012, transitou em julgado a sentença que reconhecia que Cardoso violou a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), impondo ao atual vice-prefeito a obrigação de pagar multa no valor de vinte vezes a remuneração recebida por ele. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o Ministério Público requereu a intimação de Cardoso para que ele, no prazo de 15 dias, pagasse o valor devido, sob pena de multa de 10%. No entanto, não houve pagamento integral do débito. Diante disso, o MPSP requereu o protesto da sentença condenatória, sem obter sucesso quanto ao cumprimento. Outras medidas constritivas contra Cardoso foram tentadas, também sem que houvesse qualquer penhora ou indicação de bens suficiente à penhora.

    Assim, o MPSP requereu o desconto em folha de 1/3 da remuneração do agente político, mas o pedido foi indeferido pela 3ª Vara da Comarca de Jales, o que motivou o agravo de instrumento impetrado. Em suas razões, a Promotoria de Justiça de Jales destacou que “ao ser eleito, houve um significativo aumento nos valores percebidos pelo executado, razão pela qual o desconto não afetará o mínimo indispensável a sua subsistência, e, sendo o desconto apenas de uma parcela do subsídio, garantido estará o seu sustento. Não bastasse, é certo que o mandato de Vice-Prefeito é temporário, e, após o fim, cessará o subsídio, razão pela qual sequer se pode falar que tais valores são essenciais para o seu sustento e de sua família”.

    Na decisão que reformou o entendimento da primeira instância, a 10ª Câmara de Direito Público considerou que “o caráter absoluto da impenhorabilidade dos subsídios é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias ou quando as importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais, e pelo art. 14, § 3º da LF nº 4.717/65, quando o réu condenado perceber dos cofres públicos”.

    Desta forma, foi decretado o provimento do agravo do Ministério Público, determinando-se o desconto mensal, em folha de pagamento, de 15% do subsídio recebido pelo vice-prefeito de Pontalinda até o integral pagamento do débito ou o término do mandato eletivo.

  • Eles pensam que somos idiotas

    Infelizmente, vemos que os políticos acreditam que NUNCA vão ser presos e que a justiça “não vira nada”. Ate’ o povo pensa assim.
    Este caso e’ um deles pois quando o então presidente da Câmara presidiu uma licitação com 2 assessores nomeados por ele logo “deu na cara” que tinha trambique. Ainda, trocou e-mails com a quadrilha. Outra prova!
    Agora, a coisa esta “preta”

  • pereba

    Macetão quando Presidente da Câmara mostrou toda sua face de autoritário. Não cumpriu e não respeitou ninguém, culminando a renúncia da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Esse cidadão é o maior cara de pau que existe na cidade. Agora achou o dele. Vou assistir o fim disso. Aliás, o irmão dele tem a mesma estirpe, tanto é que foi cassado pela Câmara.

  • Observador

    Como tem pessoas que votam nesses PORCARIA

  • Quem é coxinha levanta a mão!!

    Blogueiro. Sabe esse vereador aí?…um b…

  • Sr Conjuntura

    Tantos bons nomes na chapa e que seriam novidades na política como a Neia, o Hilti Marques, Bigoto e ainda teve gente que votou nos mesmos.

    Por isso Jales não anda pra frente, por continuar nos mesmos.

  • Resumindo...

    eu não consigo acreditar que tudo isso seja verdade… todos tão probos e tão cheios de amor pela nossa cidade… devem ser intrigas da oposição, fakenews…

  • Edma

    Bao tarde, vc sabe como fica a licitação da prefeitura que lá sim a empresa deste Daniel ganhou.

  • Morador do condomínio

    É mentira. Só pode ser mentira isso. Macete nunca faria isso.

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