PRIMEIRA-DAMA DE DIRCE REIS RECUPERA CARGO DE SECRETÁRIA

Coisas da nossa Justiça, ou, se preferirem, das nossas leis. De Dirce Reis me chega a notícia de que a primeira-dama do município, dona Lourdes Clara Magrini Benini, está sendo reconduzida ao cargo de secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do qual ela havia sido afastada por decisão liminar de Justiça de Jales.

Como já foi noticiado pelo blog, no dia 04 de maio passado, o juiz da 3ª Vara Judicial de Jales concedeu liminar nos autos da Ação Civil Pública de Combate ao Nepotismo, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinando o afastamento da primeira-dama do cargo remunerado que ela exercia na Prefeitura de Dirce Reis.

De acordo com a notícia de hoje, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo da decisão proferida pela Justiça de Jales, suspendendo a liminar que havia defenestrado a primeira-dama do cargo para o qual foi nomeada pelo marido, o prefeito Euclides Scriboni Benini.

Ao conceder o efeito suspensivo, o TJ-SP atendeu ao pedido contido em Agravo de Instrumento interposto pelo procurador jurídico de Dirce Reis, Salatiel Souza de Oliveira. O advogado argumentou que a nomeação de dona Lourdes não fere a chamada Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo, uma vez que o cargo de secretário municipal é de agente político.

Os cargos de agentes políticos não são atingidos pela tal Súmula Vinculante. Ou seja: o prefeito pode nomear a sogra, o filho, o cunhado, o genro, a mulher e a amancebada como secretários municipais, mas não pode nomeá-los, por exemplo, como chefes de gabinete ou diretores. 

Aqui em Jales, o cunhado do prefeito exerce o cargo de chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, o que, segundo a legislação, seria irregular. Mas, se o prefeito nomear o cunhado como secretário, não estará ferindo a Súmula do STF. Não é uma maravilha essa lei?  

12 comentários

  • Julgamento

    No máximo em 30 dias o juiz da 3ª Vara de Jales deve julgar o processo e poderá decidir pelo afastamento ou não da esposa do prefeito do cargo que está investida. Só porque ela ganha R$ 2.500,00 – o inveja?

  • Ah vá!

    Só R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para quem trabalha tanto, é pouco!

    Ah, vá!

  • TESOUREIRO

    O DR. SALATIEL NÃO PODERIA NEM SER ADVOGADO DO MUNICÍPIO ANTE O CONTIDO NO ARTIGO 30, DO ESTATUTO DA OAB.

    ARTIGO 30:

    SÃO IMPEDIDOS DE EXERCER A ADVOCACIA:

    INCISO II:

    OS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO, EM SEUS DIFERENTES NÍVEIS, CONTRA OU A FAVOR DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, ENTIDADES PARAESTATAIS OU EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO PÚBLICO.

  • anônimo

    Seu anônimo, quero esclarecer que o salatiel não assinou a contestação. Foi a Drª Ana Paula Castilho, que tem escritório no mesmo endereço.Eu vi o processo e a contestação. Diagamos que foi troca de favores, entendeu?

  • AULA DE DIREITO

    O “tesoureiro”, eu sou Advogado, e vou te dar uma explicação básica. Primeiro, busquei informação na fonte, e o Salatiel não é Procurador Jurídico, mas sim ASSESSOR JURÍDICO, o que é totalmente diferente. Procurador tem que ser exclusivo (v. artigo 29 do EOAB), Assessor Jurídico não. Segundo lugar, o Salatiel como membro do Poder Legislativo, não está Advogando contra nenhuma pessoa jurídica de direito público, empresas públicas, etc., mencionado no inciso II, do Artigo 30 do EOAB. Como Assessor Jurídico do Município de Dirce Reis, sendo o Município atingindo, ele esta defendendo os interesses do Município, quando necessitou de Agravar da decisão do Juiz. Portanto, não ocorreu nenhum tipo de ferimento mencionado no Artigo do Estatuto da OAB. Como Vereador, ele esta impedido de Advogar, por exemplo contra o Município de Jales,haja vista receber subsídio do referido Município (Artigo 30, inciso I, do EOAB).

  • Cachorro grande

    Essa briga é de cachorro grande. Isto é, entre advogados da OAB de Jales, uma sumeira entre eles. Háháháhá

    Eu já não sei de nada, mas querem que eu chame o Macetão? Ele acaba com qualquer discussão, e ainda, faz o Salatiel calar a boca como faz na Câmara de Jales.

  • TESOUREIRO

    Temos um Professor Analfabeto na área.

    A lei é clara e não precisa de explicações.

    Não dê voltas, para tentar tornar a situação a seu favor.

    O membro do Poder Legislativo seja ele vereador, deputado ou senador, não poderá exercer a advocacia contra ou a favor de qualquer pessoa jurídica de direito público,seja ele QUALQUER MUNICÍPIO, QUALQUER ESTADO ou a UNIÃO.

    Os servidores públicos não poderão advogar contra a fazenda que os remunera, aí meu querido é outra história, que não a do vereador e procurador Salatiel.

  • TESOUREIRO

    AHHHH mais uma coisinha o artigo 1º, do EOAB dispõe que as funções de ASSESSORIA, consultoria e direção jurídicas são atividades privativas de advocacia.

    Portanto em sendo a nomenclatura Assessor ou Procurador, ambas são atividades privativas de advogados, estando, portanto o procurador e vereador impedido de advogar em favor ou contra QUALQUER MUNICÍPIO.

    O Dr. Advogado que está defendendo o Dr. Salatiel, necessita de um pouco mais de estudos.

    Passe o endereço que vou lhe mandar uma cópia do Estatuto da OAB de presente.

  • Anonimo

    O PROBLEMA É DO CRIDÃO E O SALATIEL VAI ACABAR PAGANDO O PATO. VÃO ACABAR PEDINDO A CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR DO SALATIEL.

  • Macetão

    Se souber disso, pode apostar, ele vai pedir a cassação do mandato do Salatiel. Pra quem está processando a Tatinha e o Riva, tudo é normal. Háháhá

  • anonimo

    salatiel e pastor
    e esta sendo ferramenta do maliguino

  • Afonso

    Bom dia!!!
    É que a sumula quer mostrar que os Prefeitos não sabem como ganhar dinheiro para sua plebe e só está mostrando que tem que colocar seus parentes no maior cargo que é o de Secretários….entende?

    ISSO É BRASILLLLLLLLLLLLL!!!!

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