O recurso interposto pela Prefeitura de Jales contra a decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, que condenou o município ao pagamento de férias e décimo-terceiro (R$ 52,3 mil) ao ex-vereador Luiz Rosalino(PT), foi sorteado para a 2ª Turma do Colégio Recursal de Jales, sob a relatoria do juiz Evandro Pelarin, de Rio Preto.
A má notícia para o ex-vereador é que as decisões da 2ª Turma – que, além de Pelarin, é integrada pelos juízes Vinícius Bufulin, Heitor Miura e Maurício Fontes, todos de Fernandópolis – tem sido todas contra o pagamento do décimo-terceiro e férias a vereadores e ex-vereadores.
Os magistrados da 2ª Turma entendem que, apesar de a Constituição prever o pagamento do décimo-terceiro a todos os trabalhadores, inclusive os agentes políticos, o benefício só pode ser pago a vereadores caso exista alguma lei municipal autorizando o pagamento.
É simples, é só o povo n votar mais pra vereador, aí a lei n vigora, enquanto tiver pobre trouxa arrumando emprego pra malandro,eles vão se dando bem.Eu n corro esse risco pois nunca votei.
Já já irão tentar criar a lei!!!
Duvidam????
Vergonha vergonha vergonha este veresdorzinho catapora
É simples, é só o povo n votar mais pra vereador, aí a lei n vigora, enquanto tiver pobre trouxa arrumando emprego pra malandro,eles vão se dando bem.Eu n corro esse risco pois nunca votei.