RECURSO DA PREFEITURA CONTRA PAGAMENTO DE FÉRIAS AO EX-VEREADOR ROSALINO JÁ CHEGOU AO COLÉGIO RECURSAL

O recurso interposto pela Prefeitura de Jales contra a decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, que condenou o município ao pagamento de férias e décimo-terceiro (R$ 52,3 mil) ao ex-vereador Luiz Rosalino(PT), foi sorteado para a 2ª Turma do Colégio Recursal de Jales, sob a relatoria do juiz Evandro Pelarin, de Rio Preto.

A má notícia para o ex-vereador  é que as decisões da 2ª Turma – que, além de Pelarin, é integrada pelos juízes Vinícius Bufulin, Heitor Miura e Maurício Fontes, todos de Fernandópolis – tem sido todas contra o pagamento do décimo-terceiro e férias a vereadores e ex-vereadores. 

Os magistrados da 2ª Turma entendem que, apesar de a Constituição prever o pagamento do décimo-terceiro a todos os trabalhadores, inclusive os agentes políticos, o benefício só pode ser pago a vereadores caso exista alguma lei municipal autorizando o pagamento.

E em Jales não existe nenhuma lei nesse sentido.

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