EM POLONI, HOMEM É CONDENADO POR ESPALHAR BOATO SOBRE MULHER NO WHATSAPP

A notícia é do Diário da Região:

Um morador de Poloni foi condenado a indenizar uma mulher da mesma cidade em R$ 15 mil depois de comentar, em um grupo do aplicativo WhatsApp, que manteve relações sexuais com ela. A postagem tinha ainda a foto de uma mulher nua que ele afirmou ser da vítima. Mas não era. O próprio rapaz, em juízo, afirmou que tudo não passou de uma “brincadeira”. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça manteve a condenação.

De acordo com a denúncia, a postagem chegou até a vítima por meio de amigos que participavam do grupo e foi anexada ao processo. Segundo a mulher, a história inventada pelo homem – os nomes não foram revelados pela Justiça – causou problemas no cotidiano e a imagem dela ficou arranhada. Indignada com a repercussão do caso, a mulher foi até a polícia e registrou um boletim de ocorrência e também entrou com uma ação de indenização por danos morais. O homem condenado não foi encontrado para falar sobre o assunto.

Crime virtual

De acordo com a advogada Adriana Cansian, especializada em crimes virtuais, esse tipo de ofensa, do ponto de vista do tipo penal, ou seja, de como o crime está descrito na lei, não é diferente do crime realizado fora da internet. “Os crimes contra a honra, por exemplo, como injúria, difamação ou calúnia são os mesmos. Ocorre, entretanto, que o alcance destes crimes na Internet é maior, uma vez que muitas pessoas passam a ter acesso à informação postada e é isto que pode orientar a conduta do juiz no momento de arbitrar o valor da indenização”.

Ela afirma ainda que no caso específico da moça de Poloni houve difamação, que é quando se imputa fato ofensivo à reputação de alguém, combinado com o crime de injúria, que se refere a ofensa à dignidade, ao decoro, à privacidade, à intimidade e à honra da vítima. “As penas variam entre três meses a um ano de detenção para difamação, além de multa, e de um a seis meses de detenção ou multa para injúria. As penas são muito brandas para este tipo de crime. Nenhum deles, por exemplo, tem pena de reclusão, é por este motivo que muitos optam por pedir uma indenização na esfera cível, uma vez que esta acaba surtindo melhor efeito pedagógico.”

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