FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANDA PREFEITO DE SANTA ALBERTINA PAGAR R$ 82 MIL A ELE MESMO

O prefeito de Santa Albertina, Vanderci Novelli, o Tuquinha – que não gosta de ser fotografado por este aprendiz de blogueiro – é um caso único na região. Pelo menos, que eu saiba.

Os estimados leitores já viram por aqui algumas notícias sobre ex-prefeitos da região – incluindo a nossa ex-prefeita Nice Mistilides – que foram à Justiça para requerer o pagamento do décimo-terceiro salário referente ao período em que estavam no poder, bem como das férias não gozadas.

Registre-se que a maioria das leis orgânicas dos municípios preveem férias para os prefeitos. Basta comunicar a Câmara para que dê posse ao vice. Afinal, o vice-prefeito ganha um bom salário exatamente para substituir o prefeito em ocasiões como essa. 

Os ilustres alcaides preferem, entretanto, não sair em férias, uns porque se julgam imprescindíveis e outros porque não gostam se afastar da cobiçada cadeira de prefeito. Agora, depois que deixam o poder, estão com a mania de correr à Justiça para cobrar um direito do qual abriram mão enquanto lhes interessava.

Tuquinha é um caso único porque nem esperou sair do poder. Em 2017, o prefeito de Santa Albertina ajuizou uma ação na Justiça de Jales, cobrando da Prefeitura de Santa Albertina em nada menos que R$ 82 mil, relativos ao 13º salário não recebido e às férias não usufruídas em seu primeiro mandato, de 2013 a 2016.

Ele alegou que não tirou férias – pasmem! – “em função da absoluta necessidade de serviço”. Ou seja, sem ele na Prefeitura, Santa Albertina  correria o risco de ficar paralisada e a cotação do dólar poderia sofrer um abalo. 

Na primeira instância, aqui em Jales, o juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba, da 3ª Vara, negou provimento à ação de Tuquinha. Embora reconhecesse que todo trabalhador faz juz àqueles direitos trabalhistas, o magistrado alegou que, no caso dos agentes políticos, o pagamento do 13º salário e das férias precisa estar regulamentado por lei municipal.

Na segunda instância, porém, a desembargadora Vera Angrisani, da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, deu provimento a um recurso de Tuquinha, reformando a sentença do juiz Curitiba e determinando que o prefeito de Santa Albertina assine um cheque de R$ 82 mil e pague a ele mesmo.

Tudo bem! Se é um direito, então que o assoberbado prefeito receba pelas horas de labor que dedicou ao município. A desembargadora Angrisani poderia – até para preservar o prefeito de uma provável estafa – ter determinado também que, a partir de agora, Tuquinha seja obrigado a usufruir de suas férias em descanso, de preferência com a família. Afinal, o vice-prefeito ganha um bom salário exatamente para substituir o prefeito em ocasiões como essa.     

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