JUSTIÇA FEDERAL MANDA PROCESSO CONTRA EX-PREFEITO DE URÂNIA PARA JUSTIÇA ESTADUAL

Enquanto a Justiça decide de quem é a competência para julgar, o tempo vai passando. A notícia é do jornal A Tribuna:

SARACUZA 2Cinco anos depois de o então procurador da República em Jales, Thiago Lacerda Nobre, ingressar com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Urânia, Francisco Airton Saracuza, e o empresário Márcio José Costa – sócio da empresa Marcinho Costa Produções Artísticas Ltda – ainda não se sabe quem irá julgar o caso: a Justiça Federal ou a Justiça Estadual. Para um dos atuais procuradores da República em Jales – Carlos Alberto Rios Júnior – não há dúvida de que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.

Mas, para a juíza substituta da 1ª Vara Federal de Jales, Lorena de Souza Costa, o processo deve ser julgado pela Justiça Estadual de Urânia. Em decisão proferida no final do ano passado, a juíza declinou da competência de julgar a ação, uma vez que a União – “dona” dos recursos repassados à Prefeitura de Urânia, através do Ministério do Turismo, e utilizados supostamente de forma irregular – declarou formalmente seu desinteresse em participar do processo, apesar de tratar-se de um convênio federal. Diante da falta de interesse da União, a juíza decidiu que a ação deveria ser julgada pela Justiça Estadual.

O caso:

A ação proposta contra o ex-prefeito de Urânia em janeiro de 2012 é um desfecho do cerco promovido pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a chamada “farra do turismo”. As investigações do procurador Thiago Lacerda Nobre, à época no MPF de Jales, resultaram, em 2011, no ajuizamento de nada menos que 31 ações contra prefeitos e ex-prefeitos da região, além de 43 intermediadores de shows artísticos. O caso do ex-prefeito de Urânia não está, no entanto, nessa conta, uma vez que foi ajuizado em janeiro de 2012.

De acordo com a acusação do procurador Thiago Lacerda Nobre, o ex-prefeito Saracuza e o empresário Marcinho Costa não teriam observado “o dever de honestidade” ao se utilizarem irregularmente de um artigo da Lei das Licitações que permite a contratação de shows artísticos por um instrumento chamado “inexigibilidade de licitação”. De acordo com o texto legal a inexigibilidade de licitação é permitida somente nos casos em que o contrato é firmado diretamente com o artista ou com seu empresário exclusivo, o que não teria sido o caso da contratação feita pela Prefeitura de Urânia.

Na ocasião, um convênio firmado entre o município e o Ministério do Turismo liberou R$ 105 mil para contratação de shows artísticos para a “Festa Junina e Quermesse de Urânia”. De acordo com a ação, o prefeito contratou, com esses recursos, a Banda Nashvile e a dupla sertaneja Gilberto e Gilmar. O MPF está pedindo a condenação dos dois acusados ao pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e ao ressarcimento integral dos danos supostamente causados ao erário público.

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