TJ-SP MANDA PREFEITURA DE RIO PRETO FAZER MUROS E CALÇADAS EM TERRENOS DO MUNICÍPIO

Vira e mexe nós ouvimos moradores de Jales reclamando que a nossa Prefeitura está exigindo que os proprietários de lotes vagos – como é o caso desse da foto acima, na Avenida América do Sul – construam muretas e calçadas, mas não está fazendo a lição de casa.

Ou seja, segundo esses moradores, a Prefeitura não constrói muretas e calçadas nos lotes pertencentes a ela. Os mesmos reclamões sempre argumentam que a Prefeitura obriga os contribuintes a limpar seus lotes, mas não limpa os dela.

Em Rio Preto, parece que o problema é o mesmo. A diferença é que por lá as pessoas não se limitam a reclamar em rádios ou em redes sociais. Alguns moradores de Rio Preto resolveram tirar a bunda da poltrona: eles fundaram a Associação de Proteção à Cidadania e foram à luta.

Os resultados já começam a aparecer: ao julgar, na semana passada, uma ação ajuizada pela Associação, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu obrigar a Prefeitura de São José do Rio Preto a construir calçadas e muretas nos terrenos do município.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, como a Lei municipal 8.973/03 de São José do Rio Preto, em seu artigo 6º, define que nos “terrenos localizados em vias pavimentadas” devem ser construídos passeio público (calçada) e mureta de alvenaria, a Prefeitura estaria faltando com sua obrigação ao deixar de fazer as obras nos terrenos de sua propriedade.

Resumindo, em Rio Preto a Prefeitura não poderá mais ficar naquela de “façam o que eu digo, não façam o que eu faço“. Ou, no caso, o que ela deixa de fazer. Na decisão do TJ, foi estabelecido o prazo máximo de seis meses para que a prefeitura construa as calçadas, com multa de R$ 5 mil por dia em caso de atraso.

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